REGIMENTO INTERNO.

REGIMENTO INTERNO.

REGULAMENTO INTERNO DA FORÇA ESPECIAL CÍVICA
 
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, CARÁTER, DURAÇÃO, SEDE E FINALIDADE.
 
Artigo 1o – A FORÇA ESPECIAL CÍVICA, sob o lema “acima de tudo e abaixo de Deus” é uma sociedade civil de caráter social e direito privado, sem fins econômicos, integrada por crianças (com 12 anos de idade), adolescentes e jovens, E entidades relacionadas a atividades esportivas e solenidades cívicas, fundada em 05 de setembro de 2003, com foro na cidade de Salvador – Bahia, com personalidade jurídica. Regendo-se pelo presente Regulamento Interno e Estatuto.
Parágrafo 01 – A duração da entidade é por tempo indeterminado.
Parágrafo 02- A FORÇA ESPECIAL CÍVICA, também denominada no seu estatuto e por este regulamento por sua sigla, ou simplesmente “FE”, está unida às demais Associações em todo o território nacional, na obediência aos princípios que a regem, entretanto autônoma administrativamente, para dentro do espírito cívico resolver por si só as questões internas e externas de ordem material em geral.
Art. 02- DAS FINALIDADES– A “FE” tem como finalidades:
  1. Realizar cerimônias cívicas em eventos de caráter geral;
  2. Promover atividades esportivas junto aos órgãos estudantis, cujo objetivo é trazer benefícios para os seus integrantes;
  3. Realizar palestras, seminários de interesse aos seus componentes;
  4. Promover a formação cívica, física e cultural dos seus membros;
  5. Promover atividades de lazer para seus componentes;
  6. Promover o intercâmbio com as redes estudantis, visando uma confraria entre estas;
  7. Defender seus interesses próprios, e os de seus componentes;
  8. Defender e promover os valores fundamentais do ser humano;
  9. Cooperar com todos os organismos estudantis, municipais e estaduais, cujos princípios não contrariem os aqui definidos;
  10. Quaisquer outros objetivos, que venham a ser definidos pelos órgãos desta FEC, ou através do programa pelo qual foram eleitos:
Parágrafo único- O regulamento da força tem por finalidades estabelecer os preceitos gerais para atividades administrativas da força, Prescrições particulares relativas ao tratamento por memorizado de questões atinentes a material, econômico e finanças pessoais e patrimônio, constituirão publicações especificadas complementares a este regulamento.
 
Art. 03- Do conceito básico- para efeitos deste regulamento são adotados, alem dos que estão estabelecidos nos demais capítulos, os seguintes conceitos básicos.
a)       Comando superior; conjunto de órgãos, através dos quais os poderes da força exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar.
b)       Comando de região; a que orientada para a realização das atividades fins da Força, serve de instrumento para ativação, direção e controle dos objetivos da Força; a administração das regiões é parte integral do chefe do estado maior e a ele se subordina segundo normas legais.
c)       Atribuições: faculdades inerentes a um cargo, nos limites do regulamento especificam;
d)       Cargo: posição de um agente especificado na estrutura hierárquica de uma região com atribuições, deveres e responsabilidades definidas.
e)       Comandante: designações genéricas, equivalentes a chefe, diretor ou outra denominação dada ao componente, que investido de autoridade legal, for responsável pela administração, emprego, instrução e disciplina de uma região ou qualquer organização da FE.
f)        Gestão: tempo de permanência do comandante em um cargo; gerencia ou administração. Ação do agente como administrador, a gestão de um comandante é de dois anos, como também ah qualquer tempo com motivos plenamente comprovados.
 
CAPITULO II
DO EFETIVO E ADMISSÃO.
 
Art. 04 – São considerados membros da FE:
a)       As pessoas que espontaneamente manifestarem o desejo, e que vivam em conformidade com a doutrina praticada pela FE;
b)       As pessoas provenientes de outras instituições que comunguem a mesma unidade portando Carta de Transferência, que serão recebidos em Assembléia Geral;
c)        As pessoas admitidas mediante reconciliação, devendo ser recebidas por aclamação em Assembléia Geral, devendo a FE antes de receber a pessoa egressa de outra instituição como membro, promover uma consulta prévia ao Presidente da Instituição que a recomendou ou que foi transferida.
d)       Tenham estado civil regularizado nos termos da legislação em vigor, quais sejam: solteiro, casado, separado judicialmente, divorciado ou viúvo;
 
Art. 05-DA CATEGORIA DE EFETIVO – DA FORÇA ESPECIAL CÍVICA possui as seguintes categorias de efetivo e associado:
a)       Componentes Fundadores - os que ingressaram antes do registro da FE em cartório;
b)       Componente efetivo - nome concedido aos componentes que não estão enquadrados no inciso anterior, porem decidiram ingressar na FE segundo as regras deste Estatuto;
c)        Associados, os que possuem cadastro de associados no comando Superior;
d)       Colaboradores, os que não estejam compreendidos na definição de componente ativo e demais interessados, porem obedecendo às condições deste regulamento.
 
Art. 06-Da admissão;
a)       Do Componente efetivo – Dar-se-á pelo requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado. Em caso de menor de 18 (dezoito anos) de idade, deverá estar preenchido e assinado por seu responsável, cabendo ao comando sua aprovação.
b)       Do Candidato a Sócio – Dar-se-á pela apresentação de uma FICHA DE CADASTRO devidamente preenchida e assinada pelo mesmo. Um componente é detentor de cinco associados, sendo este mesmo componente responsável pelo recolhe das contribuições destes associados, como também sua efetivação.
c)        Parágrafo único – A FE terá o número ilimitado de sócios. O número de componentes ativo ocorre mediante a necessidade da região onde a FE abrange.
 
 
 
CAPITULO III
DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS FINANCEIROS PARA MANUTENÇÃO
Art. 07 – Do patrimônio, O patrimônio da Instituição será constituído de Subvenções, donativos e contribuições dos associados, doações, legados, bens moveis e imóveis ou quaisquer outros valores e ou bens adventícios, que possua e venha ser adquirido, os quais serão registrados em seu nome e utilizados unicamente para a consecução de seus objetivos sociais. Não será direcionado ou distribuído qualquer pagamento, a título de participação no resultado de seu patrimônio a qualquer de seus dirigentes.
Art. 08 – Dos recursos, Os recursos da FE serão constituídos das contribuições voluntarias dos componentes e seus associados ou de quaisquer pessoas que se proponham a contribuir para a instituição, ainda através de contratos de cooperação técnica com os poderes públicos e entidades privadas, sendo que a maior fonte de recursos será sempre os associados.
 
Parágrafo 01- os associados são convocados pelos componentes, que passam a ser detentores destes, o associado por sua vez será o patrocinador daquele componente.
Parágrafo 02- cada componente poderá ser detentor de cinco associados, se a contribuição dos associados for equivalente ao valor firmado pelo comando o componente poderá ficar isento de sua contribuição.
Parágrafo 03- o componente recolhe as contribuições dos seus associados e faz o repasse para o DEF, na data estabelecida pelo comando superior.
Parágrafo 04 - o componente que não for detentor de associados terá que enviar uma isenção e pagar sua contribuição conforme valor estabelecido pelo comando superior.
Parágrafo 05– A escrituração de suas receitas e despesas será registrada em livros apropriados revestidos das formalidades que assegure a respectiva exatidão, conforme as prescrições legais, cabendo ao comando prestar aos associados, informações e esclarecimento, na forma deste estatuto.
Parágrafo 06– Toda a receita e donativos serão aplicados integral e exclusivamente na consecução das finalidades, objetivos e interesses da Instituição, os quais serão aplicados integralmente no Brasil, notadamente na manutenção e desenvolvimento social de sua comunidade.
Parágrafo 08– A instituição não responderá por dividas pessoais contraída por seus administradores, ou por quaisquer de seus membros.
 
 
 
CAPITULO IV
Dos deveres e direitos e dos componentes.
Art. 09-Da Conceituação, Os deveres emanam de um conjunto de vínculos racionas, bem como morais e profissionais, que auxilia na formação do componente em seu caráter geral, cívico e ético, e compreende essencialmente:
  1. A dedicação e a fidelidade a sua familia e a sua região cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas.
  2. A dedicação e a fidelidade a sua escola e a sua comunidade, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas.
  3. O respeito aos símbolos da força;
  4. A probidade e a lealdade em todas as circunstancia.
  5. A disciplina e o respeito à hierarquia;
  6. O rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens, sendo corretos em suas transações, fiéis em seus compromissos e exemplar na sua conduta, aceitando e observando as doutrinas da FE;
  7. A obrigação de tratar o subordinado dignamente e com amabilidade.
 
Art. 10- Dos deveres, São deveres dos componentes fundadores e ativos:
1.       Pagar as contribuições fixadas anualmente pela assembléia geral Ate o dia 10(Dez) de cada mês;
2.       Zelar pelo patrimônio e pelo interesse da força;
3.       Ter conduta socialmente adequada, de modo a não desrespeitar os demais componentes, seus familiares e associados;
4.       Cumpri e fazer cumprir as disposições estatutárias;
5.       Aceitar e exercer com zelo e dedicação todos os cargos ou missões para os quais for nomeado ou designado, só deixando de aceitá-los por motivos de força maior;
6.       Comunicar ao comando qualquer anormalidade que possa prejudicar a integridade da força;
7.       Comunicar quando viajar e retorna ou mudar de domicilio;
8.       Pauta a conduta pela fiel observância das ordens e disposição regulamentares;
9.       Mostra-se digno do Uniforme que veste;
10.    Revelar como atributo primordial de sua nobre missão;
11.    O respeito e a obediência aos seus superiores;
12.    O culto fraternal a camaradagem para com os companheiros;
13.    O asseio corporal e o dos uniformes;
14.    A dedicação Pelo serviço e o amor à humanidade.
15.    A consciência submissão às regras disciplinares.
16.    Esforçar-se por aprender tudo o que lhe for ensinado pelos seus instrutores;
17.    Evitar divergência com camaradas ou qualquer pessoa sendo de bem ou não e abster-se de precisas atividades que prejudicam a saúde e que seja odioso a ética;
18.    Manter relação social somente com pessoas cujas qualidades morais as recomendem;
19.    Porta-se com a máxima compostura e zelar pela correta apresentação de seus uniformes, em qualquer circunstancia;
20.    Compenetra-se da responsabilidade que lhe cabe sobre o material de que e detentor, abstendo-se de desencaminha ou extraviar, propositadamente ou por negligencia, partes dos uniformes, equipamento ou outros objetos pertencentes à união;
21.    Participar, imediatamente, ao seu chefe direto o extravio ou estrago eventual de qualquer material a seu cargo;
22.    Ser pontual na instrução e no serviço, participando ao seu chefe sem perda de tempo e pelo meio mais rápido ao seu alcance, quando por motivo de doença ou de força maior, encontra-se impedido de cumpri esse dever;
23.    Comparecer sempre às assembléias quando convocadas;
24.    Sendo eleito para qualquer cargo, inclusive os de comando, desempenhar suas funções com presteza, desinteresse material, sem pretender ou exigir qualquer remuneração ou participação dos bens patrimoniais da FE;
Parágrafo 01 – O componente da FE, bem como, os componentes do Comando Superior, não responde individualmente, solidariamente, nem subsidiariamente, por qualquer obrigação, compromisso ou dever assumido pela FE.
Parágrafo 02- Os deveres dos componentes perduram para todos os desligados, eliminados e excluídos até que sejam aprovadas, pela Assembléia Geral, as contas do exercício em que se deu o seu afastamento.
Parágrafo 03- Nenhum componente poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a exceção dos casos e pela forma prevista na lei ou neste estatuto.
 
Art.11– Dos direitos, São direitos dos componentes fundadores e ativos:
1.       Participar de todas as atividades e reuniões de decisões, discutirem, propor e votar os assuntos nelas tratados;
2.       Propor aos órgãos da força as medidas que julgue útil, ou conveniente ao interesse da coletividade.
3.       Apoiar e ser apoiado nos cargos de comando da força, observadas as restrições deste estatuto;
4.       Convocar a reunião na forma prevista neste estatuto.
5.       Usufruir de todas as regalias que a entidade possa proporcionar;
6.       Ocupar graduações hierárquicas;
7.       Votar e ser votado para cargos e funções da Diretoria Geral, com exceção daqueles que não tiverem capacidade civil nos termos do Código Civil Brasileiro;
8.       Tomar parte das Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, só podendo votar aqueles que tiverem capacidade civil aos termos do Código Civil Brasileiro;
9.       Convocar as Assembléias Gerais através de 1/5 dos membros;
10.    Defender–se de qualquer acusação que lhe tenha sido feita perante a Assembléia.
 
Parágrafo único – Só os componentes fundadores e ativos poderão ocupar as graduações hierárquicas. Outros postos poderão ser criados caso surjam necessidade. Os componentes que estiverem em debito com o pagamento de suas contribuições, ou outros débitos decorrentes de prejuízo causados a força serão privados dos seus diretos, sendo punido ocupando o quadro de adido ate que seja solucionado o pagamento.
Art. 12-Do compromisso, o Compromisso é a forma pública, ou não, de se comprometer com alguém, com algum objetivo ou causa. Ter um compromisso é marcar uma data, reunião, ter uma ligação e acordo firmado. Promessas solenes, contrato, dívida com prazo marcado, acordo político, convenção e etc. Todo componente, após ingressar em uma das regiões da força mediante incorporação, matricula ou nomeação, Prestará compromisso de honra, no qual afirmara a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres de componente e manifestara a sua firme disposição de bem cumpre-los.
Art. 13-Do uso dos uniformes: Os uniformes da força, com seus distintivos, insígnia e emblemas, são privados aos componentes e simbolizam a autoridade de um componente, com as prerrogativas que lhe são inerentes.
Parágrafo único - constitui transgressão prevista no regulamento especificado o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias, e emblemas da força, bem como seu uso por quem a eles não tiver direito.
  1. O uso dos uniformes com seus distintivos, insígnias e emblemas, bem como os modelos, descrição, composição, peças acessórias e outras disposições, são estabelecidos na regulamentação especifica de cada comandando de região.
a.        É proibido ao componente o uso dos uniformes quando:
·         Em manifestação de caráter político-partidária, salvo sobre ordem superior ou ainda se o mesmo for à autoridade civil da FE;
·         Em atividade em locais impróprios, salvo quando expressamente determinado ou autorizado;
·         O componente uniformizado tem a obrigação correspondente ao uniforme que use distintivo, emblemas ou as insígnias que ostente.
 
Art. 14-Dos recursos disciplinares, O componente que se julgue, ou julgue subordinado seu, prejudicado, ofendido ou injustiçado por superior hierárquico tem o direito de recorre na esfera disciplinar.
 
Parágrafos 01- É cabível o Pedido de reconsideração de ato e recurso disciplinar.
Parágrafo-02 O pedido de reconsidera de ato é feito a autoridade que houver proferido a primeira decisão, não podendo ser negado.
Parágrafo 01- Da decisão do comandante da região só e admitido o pedido de reconsideração de ato a esta mesma autoridade.
Parágrafo 02- O componente que requerer reconsideração de ato, se necessário para preservação da hierarquia e disciplina, poderá ser afastado da subordinação direta da autoridade contra quem formulou o recurso disciplinar, ate que seja ele julgado, o afastamento será efetivada pela autoridade imediatamente superior á recorrida, mediante solicitação desta.
Art. 15- Das recompensas: As recompensas constituem reconhecimento aos bons serviços prestados por componente sendo O elogio e a referencia elogiosa, O elogio é individual e a referencia pode ser individual ou coletiva.
 
Parágrafo 01- O elogio somente devera ser formulado a componente que se tenham destacado em ação Meritória. Qualquer superior que tem presenciado ação meritória de um subordinado poderá conceder o elogio.
Parágrafo 02- A descrição dos fatos que motivarem o elogio ou a referencia elogiosa deve precisar da atuação do componente em linguagem sucinta, sóbria, sem generalização e adjetivações desprovidas de real significado, como convém ao ato meritório.
Parágrafo 03- OS elogios e as referencia elogiosa individuais serão registrado nas fichas de alterações dos componentes, 10 elogios dar direito ao componente de solicitar a retirada de qualquer punição arquivada na ficha individual. Que possa prejudicar sua carreira.
 
 
Capitulo V
Das transgressões.
 
Art. 16 – Do conceito da transgressão. Transgressão é toda ação praticada pelo componente, contraria aos preceitos estatuídos no ordenamento pátrio ofensiva à ética, aos deveres e as obrigações, mesmo nas suas manifestações simples, que afete à honra pessoal, o pundonor e o decoro da classe.
Art. 17- Da Classificação das transgressões, A transgressão esta classificada em quatro, sendo ela, em forma de gravidade:
  1. Transgressão Semi-Leve (TSL) Quando o componente comete erros entre os companheiros desde que não desacate e nem os trate com diferencia, como em cerimônia e em qualquer evento da força.
  2. Transgressão Leve (TL) Quando o componente comete alguma infração que não feriu a imagem da força, de sua própria família e etc.
  3. Transgressão Grave (TG) quando o componente comete infração contraria ao inciso anterior.
  4. Transgressão Disciplinar (TD) a transgressão que constitui ato que afete a honra pessoal, o pundonor ou decoro da classe.
Art. 21-Da relação de transgressões leves.
  1. Bisonha em cerimônia
  2. Disseminar boatos no interior de locais de circulações ou concorrer para tal.
  3. Provocar ou fazer-se causa, voluntariamente, de alarme injustificável.
  4. Freqüentar lugares incompatíveis com o decoro da sociedade ou da classe
  5. Conversa ou fazer ruídos em ocasiões ou lugares impróprios quando em serviços ou local sob administração
  6. Comparecer, a qualquer atividade, em traje ou uniforme diferente do determinado;
  7. Apresentar-se, em qualquer situação, sem uniforme, mal uniformizado, com uniforme alterado ou em trajes em desacordo com as disposições em vigor;
  8. Deixar de porta identidade de componente, estando ou não uniformizado;
  9. Deixa de se identificar quando solicitado por componente de serviço ou em comprimento de missão;
  10. Sentar-se, sem a devida autorização, á mesa em que estiver superior hierárquico;
  11. Deixar, deliberadamente, de cumprimentar superior hierárquico, uniformizado ou não, neste ultimo caso desde que o conheça, ou de saudá-lo de acordo com as normas regulamentares;
  12. Não atender a obrigação de dar assistência a sua família ou dependentes legalmente constituídos,
  13. Realizar ou propor empréstimo de dinheiro a outro componente visado usufruir lucro;
  14. Ter pouco cuidado com a apresentação pessoal ou com o asseio próprio ou coletivo;
  15. Portar-se de maneira inconveniente ou sem compostura;
  16. Contrair divida ou assumir compromisso superior a sua possibilidade, que afete o bom nome da instituição;
Parágrafo único - os componentes que cometer TL deverá ser punido com pontos negativos 10 pontos pra cada transgressão
Art. 22-Da relação de Transgressão Grave:
  1. Censura ato superior, tratar qualquer que seja o componente com deferência, Manchar a força.
  2. Não leve falta ou irregularidade Que presenciar, ou de que tiver ciência e não lhe couber reprimir, ao conhecimento de autoridade competente, no mais curto prazo;
  3. Usar de força desnecessária no ato de efetuar a disciplina.
  4. Retardar O Cumprimento, deixar de cumpri ou de fazer cumpri ordens Regulamentar na esfera de suas atribuições.
  5. Deixar de comunicar a tempo, ao superior imediato, ocorrência no Âmbito de suas atribuições, quando se julgar suspeito ou impedido de providenciar a respeito.
  6. Deixar de comunicar, tão logo possível, ao superior a execução de ordem recebida.
  7. Simular doença para esquivar-se do cumprimento de qualquer dever,
  8. Trabalhar mal, intencionalmente ou por falta de atenção, em qualquer serviço ou instrução;
  9. Causar ou contribuir para a ocorrência de acidente no serviço ou na instrução, por imperícia, imprudência ou negligencia;
  10. Não zelar devidamente, danificar ou extraviar por negligencia ou desobediência das regras e normas de serviço, material ou da forca ou documentos oficiais, que estejam ou não sob sua responsabilidade direta ou concorrer para tal;
  11. Não ter pelo preparo próprio, ou pelo de seus comandados, instruindo ou educando, a dedicação imposta pelo sentimento do dever;
  12. Deixar de providenciar a tempo, na esfera de suas atribuições, por negligencia, medidas contra qualquer irregularidade de que venha a tomar conhecimento;
  13. Deixar de participar em tempo, a autoridade imediatamente superior, a impossibilidade de comparecer a unidade ou a qualquer ato de serviço para o qual tenha sido escalado ou que deve assistir;
  14. Faltar ou chegar atrasado, sem justo motivo, a qualquer ato, serviço ou instrução de que deve participar ou a que deva assistir;
  15. Ausentar-se sem a devida autorização, da organização onde serve do local do serviço ou de outros quaisquer em que deve encontra-se por força de disposição legal ou ordem;
  16. Deixar de apresentar-se, nos prazos regulamentares a unidade nos casos de comissão ou serviço extraordinário para os quais tenha sido designado;
  17. Não se apresentar ao fim de qualquer afastamento do serviço ou, ainda, logo que souber de interrupção;
  18. Reapresentação a organização em qualquer ato, sem estar devidamente autorizado;
  19. Assumir compromissos, prestar declaração ou divulgar informações, em nome da unidade que comanda ou em que serve, sem autorização;
  20. Não atender, sem justo motivo, a observação de autoridade superior no sentido de satisfazer debito já reclamado.
  21. Deixar de tomar providencia cabíveis, com relação ao procedimento de seus dependentes, estabelecido no regulamento, junto à sociedade, após devidamente admoestado por seu comandante;
  22. Tomar parte, uniformizado, em manifestação de natureza político-partidário; salvo quando este for à autoridade civil da Força ou ordem do comando superior.
  23. Discutir ou provocar discussão, por qualquer veiculo de comunicação, sobre assuntos políticos e religiosos ou outro aspecto, excerto se devidamente autorizado;
  24. Sobre por no uniforme insígnia não regulamentares, bem como, indevidamente, distintivo ou condecoração.
  25. Recusar ou devolver insígnia, medalha ou condecoração que lhe tenha sido outorgado;
  26. Usar em via publica uniforme inadequado, contrariado o regulamento de uniformes ou normas a respeito;
  27. Transitar, pelas ruas ou logradouros públicos, durante o expediente, sem permissão da autoridade competente;
  28. Entra ou permanecer em dependência da unidade onde sua presença não seja permitida;
  29. Entra ou sair da unidade com tropa, sem prévio conhecimento, autorização ou ordem da autoridade competente;
  30. Retirar ou tentar retira de qualquer lugar, material etc. ou mesmo deles servir-se, sem ordem do responsável ou proprietário;
  31. Desrespeito, em publico, as convenções sociais;
  32. Desconsidera ou desrespeitar autoridade constituída;
  33. Desrespeitar corporação judiciária militar ou qualquer de seus membros;
  34. Faltar, por ação ou omissão, com o respeito devido aos símbolos evangélicos, nacionais, estaduais, municipais e militares;
  35. Apresentar-se a superior hierárquico ou retirar-se de sua presença, sem obediência as normas regulamentares;
  36. Deixar, quando estiver sentado, de demonstra respeito, consideração e cordialidade ao superior hierárquico, deixando de oferecer-lhe seu lugar, ressalvadas as situações em que houve lugar marcado ou em que as convenções sócias assim não o indiquem;
  37. Deixar, deliberadamente, de corresponder a cumprimento de subordinado;
  38. Recusar-se a receber vencimento; alimentação, uniforme, equipamento ou material que lhe seja destinado ou deva ficar em seu poder ou sob sua responsabilidade;
  39. Recusasse a receber equipamento, material ou documento que tenha solicitado oficialmente, para atender a interesse próprio;
  40. Desacreditar, dirigir-se, referir-se ou responder de maneira desatenciosa a superior hierárquico;
  41. Censurar ato de superior hierárquico ou procura desconsiderá-lo seja entre integrantes da FE ou não.
  42. Ofender, provocar, desafiar, desconsidera ou procura desacredita em outro componente, por atos, gestos ou palavras, mesmo entre outros componentes.
  43. Promover ou envolver-se em reencha, inclusive luta corporal, com outros componentes;
  44. Autorizar promover ou tomar parte em qualquer manifestação coletiva, seja de caráter reivindicatório ou político, seja de critica ou de apoio a ato de superior hierárquico, com exceção das demonstrações intimas de boa e Sã camaradagem e com o consentimento do homenageado.
  45. Autorizar, promover, assinar representações, documentos coletivos ou publicações de qualquer tipo, com finalidade política, de reivindicações coletivas ou de critica a autoridade constituída ou Ás Suas atividades;
  46. Induzi ou concorrer intencionalmente para que outrem incida em transgressão disciplinar
Parágrafo Único - componente que cometer qualquer transgressão classificada TG deverá ser punido com decida de comportamento, impedimento, repreensão e adido.
Art. 23-Da Relação de transgressão disciplinar;
  1. Faltar com a verdade ou omitir deliberações informações que possam conduzir a apuração de uma transgressão disciplinar;
  2. Utilizar-se do anonimato;
  3. Concorrer para discórdia ou desarmônica ou cultivar inimizade entre componentes e seus familiares;
  4. Deixar de exercer autoridade compatível com seu posto ou graduação;
  5. Deixar de punir o subordinado que cometer transgressões, salvo na ocorrência das circunstâncias de justificação prevista neste regulamento;
  6. Deixar de instruir na esfera de suas atribuições, processo que lhe for encaminhado, ressalvado o caso em que não for possível obter elementos para tal;
  7. Deixar de cumprir prescrições expressamente estabelecidas no RI(Regulamento Interno) ou em outros regulamento que não haja tipificação como crime ou contravenção, cuja violação afete os preceitos da hierarquia e a disciplina, a ética, a honra pessoal, o pundonor ou o decoro da classe;
  8. Desrespeitar, retardar ou prejudicar medidas de cumprimento ou ações de ordem judicial, administrativa ou policial, para isso concorrer;
  9. Apresentar parte ou recurso suprimindo Instancia administrativa, dirigindo para autoridade incompetente, repetindo requerimento já rejeitado pela mesma autoridade ou empregado termos desrespeitosos;
  10. Dificultar ao subordinado a apresentação de recurso;
  11. Aconselhar ou concorre para que não seja cumprida qualquer ordem de autoridade competente, ou retardar a sua execução;
  12. Deixar de cumprir ou alterar, sem justo motivo, as determinações constantes da missão recebida ou qualquer outra determinação escrita ou verbal;
  13. Permutar serviço sem permissão de autoridade competente ou om o objetivo de obtenção de vantagem pecuniária;
  14. Esquivar-se de satisfazer compromissos de ordem moral ou pecuniária que houver assumido, afetando o bom nome da força;
  15. Fazer diretamente, ou por intermédio de outra pessoa, transações pecuniárias envolvendo assunto de serviço, bens da Força ou materiais cuja comercialização seja proibida;
  16. Ser indiscreto em relação a assuntos de caráter oficial cuja divulgação possa ser prejudicial à disciplina ou a boa ordem do serviço;
  17. Dar conhecimento de atos, documentos, dados ou assunto da Forças a quem deles não deva ter ciência ou não tenha atribuições para neles intervir;
  18. Publicar ou contribuir para que sejam publicados documentos, fatos ou assunto de que possam concorrer para o desprestigio da Força ou que firam a disciplina ou a segurança destas;
Paragrafo único- o componente que cometer transgressões disciplinar será punido com troca de posto, decida de posto, perda de posto, decida á escola.
 
 
CAPITULO VI
DAS PUNIÇÕES.
Art.24 – Da gradação e classificação da punição, a punição objetiva a preservação da disciplina e tem como ponto de vista o beneficio educativo ao punido e a coletividade a que ele pertence. Toda punição é sempre chamada “punição disciplinar” Segundo a classificação resultante do julgamento da transgressão, as punições a que estão sujeitos os componentes são; em forma de gravidade crescente:
  1. Advertência e repreensão:
  2. Impedimento;
  3. Pontos negativos;
  4. Decida de comportamento;
  5. Troca de posto.
  6. Decida de posto;
  7. Perda de posto;
  8. Decida a escola e decreto de reforma;
  9. Desligamento;
  10. Exclusão;
  11. Suspensões;
  12. Abandono;
Art. 25 – Da advertência, é a forma mais branda de punir, consistindo em admoestação feita verbalmente ao transgressor, em caráter reservado ou ostensivo. Repreensão é a censura enérgica ao transgressor, feita por escrito e publicada em boletim interno.
Parágrafo único- Quando em caráter ostensivo, advertência poderá ser na presença de superiores ou no circulo de seus pares, A advertência não constará nas folhas de alterações do punido, entretanto será registrado, para fins de referencias, na ficha disciplinar individual.
Art. 26- Do impedimento, será sempre sem prejuízo de qualquer serviço que lhe competir dentro da região em que serve.
Parágrafo único, o impedimento será publicado em boletim interno e registrado, para fins de referencia, na ficha individual, e deve constar nas folhas de alterações do punido.
Art. 27- Dos pontos negativos, concedidos pelos mais antigos que formulará uma parte concedendo os pontos negativos ao componente, o componente com 100 pontos negativos descerá de comportamento.
Art. 28– Da decida à escola e decreto de reforma: ocorre quando o componente perde os bons costumes da força e procede de forma errante.
  1. Decida a escola, serve pra um componente, quando este não atenta mais para suas obrigações de componente da força, se este estiver decido por três vezes deverá subir a escada de posto da força, em caso de uma ou duais vezes o mesmo poderá retorna ao próprio posto.
  2. Decreto de reforma serve pra uma região quando estiverem em negligência quebrando o regime da força, todos componentes descerão a escola, salvos os destaques da unidade, o decreto de reforma terá curta duração, o componente designado para reforma da unidade poderá excluir qualquer componente que se negar ao decreto de reforma.
Art.29- Da troca, descida e perda de posto. O componente trocará, perdera ou descerá de posto se for declarado indigno do posto que ostente.
Parágrafo único- quando em decida de posto o componente poderá retornar ao mesmo posto, em caso de perda de posto fica vedado o retorno ao posto perdido, quando o componente não for capaz de exercer a função compatível com o posto a autoridade competente poderá efetuar a troca de posto com qualquer componente mais moderno que este.
ART. 30- Do desligamento, o desligamento classifica-se em dois:
  1. Contra vontade - quando o componente é desligado contra sua própria vontade.
·         Quando ocorre, o componente poderá retornar para força e ocupar o posto e as funções que antes exercia.
  1. Voluntário quando o componente é desligado voluntariamente.
·         Quando ocorre o componente só poderá retorna para força como aluno e em seguida subira a escada de posto da forca, o regresso só será aceito se for aprovado em assembléia geral, caso contrario não será possível o retorno.
ART. 31– Da exclusão. Quando o componente é retirado do quadro de efetivo da força, e não pode mais retornar.
Parágrafo único. Só poderá ocorrer exclusão quando o componente estiver no comportamento péssimo e não se destacar pra dele sair. Os direitos e deveres do componente cessam na data em que foi desligado ou excluído da força.
Art. 32-Das suspensões e Adido. Classificada em três situações:
  1. Suspensões com tempo determinado. É quando o componente é suspenso com uma data prevista para o retorno
  2. Suspensão sem tempo determinado. É quando o componente é suspenso sem data prevista para o retorno.
  3. Adido é quando o componente não pode usufruir de nenhum beneficio que vem para os componentes da força, tornando-se o mais moderno da mesma, porem pode recuperar seus diretos á benefícios com um destaque (simples ou grande) ou pela ordem do comando superior.
ART. 33-Do abandono- quandoo componente perde o contato com a força durante:
  1. Uma semana – o componente desce de comportamento.
  2. Duais semanas - o mesmo devera ser removido do posto que estiver ocupando.
  3. Um mês - o mesmo devera ocupar o posto que havia decido por 3 anos.
  4. Três meses – o mesmo descera a escola, após qualquer formatura ocupa o posto de 3º classe e neste posto permanece por tempo indeterminado.
  5. Seis meses – caracterizando abandono geral total (exclusão).
Parágrafo único – o componente que necessitar se ausentar por este tempo deverá solicitar autorização ao seu chefe imediato solicitando a este que lance nos livros sua dispensa.
Art. 36-Da quebra de escala:
  1. De cerimônia - deverá descer um posto
  2. De serviço - deverá descer um comportamento.
  3. De missões - deverá descer a escola
Parágrafo único- Não assumir funções, postos e não efetuar os pagamentos de contribuição e etc. ficará adido.
Art. 38-das faltas em treinamentos.
  1. Duais faltas consecutivas – cinco pontos negativos pra cada ausência.
  2. Cinco faltas consecutivas - quinze pontos negativos.
Parágrafo único - o componente que faltar treinamentos por motivos justos deverá justifica ao fiscal de dia, ou ainda justificar ao orientador ou ate mesmo ao diretor do DOUF da região.
 
Art. 39- Do componente que entregar uniformes sujos.
a) uma vez, cinco pontos negativos.
b) duais vezes, doze pontos negativos.
Parágrafo único – o componente que após duas vezes continuar entregando uniformes sujos deverá descer de comportamento.
Art. 40- Do componente que não cumprimentar seus superiores.
  1. 10 pontos negativos para a 1ª vez.
  2. 50 pontos negativos em caso de reincidência.
Art. 41- Da aplicação da punição, a aplicação da punição compreende:
  1. Publicação no boletim interno da Unidade, excerto no caso de advertência:
  1. A publicação em boletim interno é o ato administrativo que formaliza a aplicação da punição exceto para o caso de advertência, que é formalizada pela admoestação verbal ao transgressor.
  1. Registro na ficha disciplinar individual
  1. A ficha disciplinar individual é um documento que deverá conter dados sobre a vida disciplinar do componente acompanhados os casos de movimentação das unidades, ao desligamento ou á transferência para a outra unidade, quando ficar arquivada no Douf.
  1. A nota de punição, que deve conter.
  1. A descrição sumaria, clara e precisa dos fatos;
  2. As circunstâncias que configuram a transgressão, relacionando as prescritas neste regulamento;
  3. O enquadramento que caracteriza a transgressão, acresce dito de outros detalhes relacionados com o comportamento do transgressor e com o cumprimento da punição disciplinar.
  1. No enquadramento, serão mencionados:
  1. A Classificação da transgressão;
  2. A punição imposta;
  3. O local para o comprimento da punição se for o caso;
  4. A Classificação do comportamento em que o punido permanecer ou ingressar;
  5. Datas do início e do termino do cumprimento da punição.
Parágrafo único- Não devem constar da nota de punição comentários deprimentes ofensivos, se permitido, porém, os ensinamentos decorrentes, deste que não contenham alusões pessoais.
  1. Quando a autoridade do Douf que aplicar a punição disciplinar não dispuser de boletim, a publicação desta deverá ser feita mediante solicitação escrita no boletim do comando de unidade mais próxima.
  2. Caso durante o processo de apuração da transgressão venha a ser constada causa de justificação, tal fato deverá ser registrado no respectivo formulário de apuração de transgressão disciplinar e publicado em boletim interno.
  3. O julgamento e a aplicação da punição devem ser feito com justiça serenidade e imparcialidade, para que o punido fique consciente e convicto de que ela se inspira no comprimento exclusivo do dever na preservação da disciplina e que tem em vista o beneficio educativo do punido e da coletividade que ele pertence.
  4. Nenhuma punição será imposta sem que ao transgressor seja assegurado do contraditório e a ampla defesa inclusive o direito de ser ouvido pela autoridade competente para aplicá-la e sem estarem devidamente apurados.
  5. Para fins de ampla defesa e contraditória são direitos do componente.
  1. Ter conhecimento e acompanhar todos os atos de apuração, julgamento aplicação e cumprimento da punição disciplinar de com os procedimentos adequados para cada situação; Ser ouvido; Produzir provas;
  2. Obter cópias de documentos necessários á defesa;
  3. Ter oportunidades, no momento adequado de contrapor-se ás acusações que lhe são imputadas;
  4. Utilizar-se dos recursos cabíveis, segundo a legislação;
  5. Adotar outra medida necessária aos esclarecimentos do fato.
  6. Ser informado de decisão que fundamente, de forma objetiva e direta, o eventual não acolhimento de alegações formuladas ou apresentadas.
  1. A aplicação da punição deve obedecer às seguintes normas.
  1.  
    1. A punição disciplinar deve ser proporcional a gravidade da transgressão.
    2. Quando ocorrem circunstâncias atenuantes e agravantes, a punição será aplicada conforme preponderem essas ou aquelas;
    3. Por uma única transgressão, não deve ser aplicada mais de uma punição;
    4. A punição não exime o punido da responsabilidade e do compromisso com a unidade devendo este receber a punição satisfeito e consciente da apuração da transgressão cometida por si;
    5. Na ocorrência de mais de uma transgressão, sem conexão entre si, a cada uma deve ser imposta a punição disciplinar correspondente;
    6. Havendo conexão, a transgressão de menor gravidade será considerada como circunstancia agravante da transgressão principal.
    7. O comandante da forca, na área de sua competência, poderá aplica toda e qualquer punição disciplinar a que estão sujeita os componentes.
  1. A punição aplicada pode ser anulada, relevada ou atenuada pela autoridade para tanto competente, quando tiver conhecimento de fatos que recomendem este procedimento, Devendo a respectiva decisão ser justificada e publicada em boletim.
  2. A anulação da punição consiste em tornar sem efeito sua aplicação
  3. A anulação da punição deverá ocorrer quando for comprovado ter havido injustiça ou ilegalidade na sua aplicação.
  4. A anulação poderá ocorrer em qualquer tempo e em qualquer circunstância, pelo comandante da região ou o diretor do DOUF.
  5. A anulação da transgressão deve eliminar nas alterações do componente e na ficha disciplinar do componente, toda e qualquer anotação ou registro referente à sua aplicação. Qualquer outra autoridade competente tal como comandantes de região, unidades, departamentos a outros comandos, que anular uma transgressão comunicará o ato ao DRP e ao DOUF.
  6. A autoridade que tomar conhecimento de ilegalidade ou injustiça na aplicação de punição e não tiver competência para anulá-la deverá apresentar proposta fundamentada de anulação á autoridade competente.
  7. O abonar de punições consiste na suspensão de seu cumprimento e poderá ser concedida:
  1. Quando ficar comprovado que foram atingidos os objetivos visados com a sua aplicação, independente do tempo a cumprir.
  2. Por motivo de passagem de comando ou por ocasiões festivas, desde que se tenha cumprido, pelo menos, metade da punição.
  1. Atenuação da punição consiste na transformação da punição proposta ou aplicada em outras menos rigorosas, se assim recomendar o interesse da disciplina e da ação educativa do punido, quando verificada a inadequação da punição aplicada.
  1. A atenuação da punição poderá ocorre, apedido de oficio pelo componente ou ainda mediante decisões das autoridades competentes para anulação.
ART. 42-Do cumprimento, O inicio do cumprimento de punição deve ocorre com a distribuição do boletim
  1. Interno, da unidade a que pertence o transgressor, que publica a aplicação da punição disciplinar, especificando-se as datas de inicio e termino.
  2. A autoridade que punir um subordinado seu, que esteja à disposição ou a serviço de outra autoridade, devera requisitar a apresentação do transgressor para o cumprimento da punição.
Art. 43-Da violação, A violação dos preceitos da ética será tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.
  1. O componente que, por sua atuação, se tornar incompatível com o cargo, ou demonstra incapacidade no exercício de função, será afastado do cargo.
  2. O afastamento do cargo, nas condições mencionadas neste inciso, ficara privado do exercício de qualquer outro até a solução do processo ou das providencias legais cabíveis.
Art. 44-Da competência para a aplicação, A competência para aplicar as punições disciplinar e definida pelo cargo e não pelo grau hierárquico, sendo competente para aplicá-las: O comandante da região ou da unidade representado pelo diretor do Douf, e a todos aqueles que estivessem sujeitos a este regulamento;
  1. A competência conferida aos comandantes e chefe de departamento, ajudante-geral, limita-se as ocorrências relacionadas com as atividades inerentes ao serviço de suas repartições.
  2. Para efeito de disciplina e recompensa, aos componentes da FE, servido nas regiões e unidades submete-se a este regulamento, cabendo sua aplicação:
  3. Ao comandante da Força, quanto aos ministros do ultimo posto, quanto aos demais componentes da Força.
  4. Todo componente que tiver conhecimento de fato contrario a disciplina, deverá participá-lo ao seu superior imediato, por escrito.
  5. A parte deve ser clara, precisa e concisa: qualificar os envolvido e as testemunhas; descriminar bens e valores, precisar local, data e hora da ocorrência e caracterizar as circunstanciam que envolve o fato, sem ter comentários ou emitir opiniões pessoais.
  6. Quando, para preservação da disciplina e decoro da constituição, a ocorrência exigir pronta intervenção, mesmo sem possuir superioridade funcional sobre o doloso, a autoridade de maior antiguidade que presencia ou tiver conhecimentos, do fato devera tomar providencia imediata e energética,
  1. A autoridade, a quem a parte disciplinar é dirigida, deve dar a solução no prazo Máximo de oito dias úteis, devendo, obrigatoriamente, ouvir as pessoas envolvidas, obedecendo as demais prescrições regulamentares.
  2. Caso não seja possível solucionar a questão no prazo do 6º, o motivo disto devera ser publicado em boletim e, neste caso, o prazo será prorrogado para trinta dias úteis.
  3. Caso a autoridade determine a instrução de inquérito ou sindicância, a apuração dos fatos será processada de acordo com a legislação especifica.
  4. A autoridade que receber a parte, caso não seja de sua competência decidi-la, deve encaminhá-la a seu superior imediato.
Parágrafo único - em caso de ocorrência disciplinar envolvendo componentes de mais de uma região caberá ao comandante do departamento de doutrina apurar os fatos ou determinar sua apuração, procedendo a seguir.
Art. 45-Das instruções para defesas dos componentes na apuração das transgressões, a finalidade deste artigo éRegular, no âmbito da força, os procedimentos para padronizar a concessão do contraditório e da ampla defesa na transgressão disciplinar e auxiliar a autoridade competente na tomada de decisão referente à aplicação de punição disciplinar, tomando sempre como referencia o regulamento disciplinar da força;
  1.  
    1.  
      1. DO PROCEDIMENTO:
  1. Recebida e processada a parte, será entregue o formulário de apuração de transgressão disciplinar ao componente relacionado como autor do(S) fato(S) que apurará o seu ciente na 1º via e permanecera com a 2º via, tendo, a partir de então, três dias úteis, para apresentar, por escrito (de próprio punho ou impresso) e assinado, suas alegações de defesa, no verso do formulário;
  2. Em caráter excepcional, sem comprometer a eficácia e a oportunidade da ação disciplinar, o prazo para apresentar as alegações de defesa poderá ser prorrogado, justificadamente, pelo período que se fizer necessário, a critério da autoridade. Componente, podendo ser concedido, ainda, pela mesma autoridade, prazo para que o interessado possa produzir as provas que julgar necessariamente a sua defesa;
  3. Caso não deseja apresentar defesa. O componente devera manifestar esta intenção de próprio punho, no verso do formulário de apuração de transgressão disciplinar;
  4. Se o componente não apresentar, dentro do prazo as razoes de defesa e não manifestar a renuncia a apresentação da defesa, a autoridade que estiver conduzindo a apuração do fato certificara no formulário de apuração de transgressão disciplinar, juntamente com duas testemunhas, que o prazo para apresentação de defesa foi concedido, mas o componente foi inerente.
  5. Cumpridas as etapas anteriores, a autoridade competente para aplicar a punição emitirá conclusão por escrita; quanto a procedência, ou não, das acusações e das alegações de defesa, que subsidiara a analise para o julgamento da transgressão;
  6. Finalizando, a autoridade competente para aplicar a punição emitira a decisão, encerrada o processo de apuração;
 
 
2.       DA FORMA DA ESCRITURA:
  1. O processo terá inicio com o recebimento da comunicação da ocorrência, sendo processada no âmbito do comando que tem competência para apura a transgressão disciplinar e aplicar a punição;
  2. O preenchimento do formulário de apuração de transgressão disciplinar se Dara sem emendas ou rasuras;
  3. Os documentos escritos de próprio punho deverão ser confeccionados com tinta azul ou preta e com letra legível;
  4. A identificação do componente arrolado como autor do(S) fato(S) devera ser a mais completa possível, mencionando-se grau hierárquico, nome completo, seu numero (se for o caso), identidade, região ou organização em que serve, etc.
  5. As justificativas ou razoes de defesa, de formas sucintas, objetivas e claras, sem conter comentários ou opiniões pessoais e com menção de eventuais testemunhas serão produzidas por escrito, de próprio punho ou impresso, no verso do formulário de apuração de transgressão disciplinar na parte de justificativas de razões de defesa, pelo componente e anexadas ao processo. Se desejar, poderá anexar documentos que comprovem suas razoes de defesa e apurará sua assinatura e seus dados de identificação;
  6. Após ouvir o componente e julgar suas justificativas ou razões de defesa, a autoridade competente lavrara, de próprio punho, sua decisão;
  7. Ao final da apuração, será registrado no formulário de apuração de transgressão disciplinar o numero do boletim interno que publicar a decisão da autoridade competente.
3.       PRESCRICOES DIVERSAS:
  1. As razoes de defesa serão apresentadas no verso do formulário de apuração de transgressão disciplinar, podendo ser acrescidas mais folha se necessária;
  2. Contra o ato da autoridade competente que aplicar a punição, publicado em BI, podem ser obtido os recursos regulamentares peculiares da força;
  3. Na publicação da punição disciplinar, deverá ser acrescentado, entre parênteses e após o texto da nota de punição, o numero e a Data do respectivo processo;
  4. O processo será arquivado na unidade do componente arrolado;
  5. O procedimento de forma previsto nestas instruções será adotado, obrigatoriamente, nas apurações de transgressões disciplinares que redundarem em punições publicadas em boletins internos e transcritas nos assentamentos do componente.
Art. 46- Do modelo de nota de punição;
 
 
Força Especial Cívica.
Acima de Tudo e Abaixo De Deus!
 
Do: Cmt do Douf.
Ao: senhor Comandante. Do DRP.
Assunto: nota de punição de oficiais
Nota 2003-01
Fica punido a bem da Disciplina O Capitão Rafael De Jesus, da 12ª região, por ter chegado atrasado, sem justo motivo, ao expediente do dia 05 de Setembro de 2003 (referencia regulamentar art. como a gravaste do artigo, “se for o caso”, tudo do RDF, transgressão leve ou grave ou disciplinar), fica repreendido (tipo da punição), ingressa (ou permanece) no Comportamento regular “ou outro comportamento”.
Observação: não dispondo de boletim à autoridade que aplicar a punição caberá solicitar sua publicação no boletim daquela a que estiver subordinado.
 
 
Art. 47-Do modelo de Parte de Alterações com Oficiais;
 
Força Especial Cívica.
Acima de Tudo e Abaixo De Deus!
 
Do: Cmt da 12ª Região.
Ao: senhor Diretor Do Douf Da 12ª região.
Assunto: Alteração de Oficiais.
Nota 030705.
Participo-vos que no dia 05 de setembro de 2003 por volta das 14h00min o Aspirante Rafael De Jesus desta região, desrespeitou o capitão Cruz da 7ª região. Testemunhou este acontecimento o capitão Abraão e o Aspirante Moises. 
Disciplinarmente, Comando de Região 05 de setembro de 2003.
 
_____________________________
Cap. Bob Esponja.
Cmt da 12ª Região.
 
Parágrafo 01 - quando for uma comunicação deverá conter a assinatura de um componente superior a quem esta comunicando, a comunicação ocorre quando o transgressor for mais antigo do que quem vai participar os fatos.
Parágrafo 02 - quem participar deverá comunicar ao participado que vai participá-lo. Se a parte for enviada sem o citado torna-se invalida sem necessidade de apurações desde que não atinja o decoro da classe.
Parágrafo 03- o cabeçalho dos documentos internos da FE será único e padronizado.
Art. 48- Do Modelo de parte de elogios e mudanças de comportamentos.
 
 
Do: Orientador da 15ª região.
Ao: Senhor comandante do Departamento de Doutrina da Força.
Assunto: elogio de componente.
Oficio: 20030905.
Elogio o 1º Tenente Capitão Uiliames Santos de Assis por ter cumprido a missão que lhe foi atribuída no dia 05 de setembro de 2003 e por outros grandes e importantes trabalhos em crescimento da FE.
Detalhe da missão: foi ordenado ao tenente que recolhesse os uniformes antes do dia 05 de setembro de 2003, tendo este o limite de dois dias para o comprimento da missão e antes do 2º dia a missão estava concluída, os uniformes seriam usados para o desfile que foi realizado no dia 05 de setembro de 2003 no Alto da Felicidade.
Solicito que seja publicado e registrado na ficha individual deste excelente componente que deve ser visto com admiração por seus superiores, servindo como exemplo á seus pares e subordinados.
Contubérnio, Salvador- BA, 05/09/2003
 
_____________________________________________________
Ori. Ana Maria Barreto.
Orientadora da 15ª região da FE.
 
 
 
 
Do: Cap. Xeu. 
Ao: Senhor comandante do Departamento de Doutrina da Força.
Assunto: Solicitação de mudança de comportamento.
Oficio: 20030905.
Solicito ao Senhor Comandante deste Departamento de Doutrina da FE, que mande publicar a subida do meu comportamento de Bom pra Muito Bom. Conforme escrito na letra ‘b ’ do Art. 49 do capitulo VII do RDF.
Contubérnio, Salvador- BA, 05/09/2003
 
_____________________________________________________
Cap. Xeu.
Cmt. Da 14ª Região da FE.
 
 
CAPITULO VII
DO COMPORTAMENTO
ART.49- Da classificação, O comportamento dos componentes da força abrange o seu procedimento moral e cívico, sob o ponto de vista disciplinar. Divide-se em duas categorias BC (bom componente) e MC (mal componente).
  1. BC. Grupam-se quatro comportamentos.
  1.  
    1. Comportamento Bom, recebido após formatura do CFO (Curso de Formação de Oficias).
Direitos do componente com CB:
  • Realizar as cerimônias.
  • Participar de todos os eventos da FE.
Parágrafo único – o componente deverá ter uma cota geral de 200 pontos positivos pra receber o comportamento bom. Que lhe é conferido durante as instruções.
  1.  
    1. Comportamento Muito Bom, recebido em um tempo de seis meses a contar da data da formatura, após o componente ter recebido o comportamento Bom.
Direitos do componente com CMB:
  • Realizar cerimônias.
  • Participar de todos os eventos da FE.
  • Ser promovido aos postos hierárquicos da FE.
Parágrafo único- Impedido ao componente que tenha cometido transgressões disciplinar, grave e leve, neste caso conta-se dez meses após a data da formatura.
  1.  
    1. Comportamento Ótimo; recebido no tempo de um ano, a contar do comportamento Muito bom.
Parágrafo único- Impedido ao componente que tenha 05 punições validas na ficha individual. Neste caso conta-se três anos após a data do CMB.
Direitos do componente com COT:
  • Realizar cerimônias.
  • Participar de todos os eventos da FE.
  • Ser promovido.
  • Redução de punições.
d.       Comportamento Excelente: recebido no tempo de um ano, a contar da data do COT mantendo o comportamento Bom, Muito Bom, Ótimo, conforme tempo previsto sem punições.
Direitos do componente com CEX:
  • Realizar cerimônias.
  • Participar de todos os eventos da FE.
  • Ser promovido.
  • Redução de punições.
  • Isenção de punições semi-leve, leve e grave.
Parágrafo 01- Impedido ao componente que tenha 02 punições validas na ficha individual ou ainda tenha decido de comportamento seja por quaisquer motivos. Neste caso conta-se 03 anos após a data do COT.
Parágrafo 02- o componente com CEX que cometer transgressão disciplinar deverá ser punido, de forma leve quando a primeira vez, grave quando a segunda vez, passando da segunda vez decida de posto e comportamento.
  1. MC(Mal Componentes); Agrupam-se três comportamentos:
  1. Componente Regular. Deste comportamento abaixo o componente não poderá realizar cerimônias. Mais poderá participar de outros eventos.
  2. Componente ruim. Permite que o componente não participe de nenhum evento da força.
  3. Comportamento péssimo. Permite que o componente seja excluído da força, sem direito a retorno.
 
Art. 50-Da subida decida de comportamento, Pra subir de comportamento Devera ser observada a prescrição constante de cada comportamento no artigo anterior.
·         No caso do MC deverá ter uma cota de 05 elogios ou 100 pontos positivos.
·         Para descer de comportamento fica sobre responsabilidade do departamento de doutrina da FE, que julgará se é conveniente a punição para transgressão cometida pelo componente ou tendo este componente 90 pontos negativos (Os pontos positivos ou negativos são concedidos pelos mais antigos).
·         A reclassificação do comportamento face-á em boletim interno da unidade, por meio de nota de reclamação, feita pelo solicitante e enviada ao departamento de Doutrina da FE, que, apos analises mandará publicar a subida de comportamento daquele solicitante dando inicio a outra soma de tempo.
 
Art. 51-Da Ética, A camaradagem e indispensável à formação e ao convívio da família da FE, contribuindo para as melhores relações sociais entre os componentes.
·         Incumbe aos componentes incentivar e manter a harmonia e a amizade entre seus pares e subordinados.
·         As demonstrações de camaradagem, cortesia e consideração, obrigatório entre os componentes da força devem ser dispensadas aos não integrantes da mesma, porem em todo tempo a demonstração de educação deve ser mantidos com todos não integrantes da FE.
·         É dever do superior tratar os subordinados em geral, e os alunos em particular, com importância e amabilidade, devendo este amar a tropa que estiver ao seu comando.
·         O subordinado e obrigado a todas as provas de respeito para com os seus superiores hierárquico.
  1. Para efeito deste regulamento deve-se, ainda, considerar.
  1. Honra pessoal; sentimento de dignidade própria, como o apreço e o respeito de um objetivo ou se torna merecedor entre os componentes, seus superiores pares e subordinados;
  2. Pundonor: Dever do componente, pautar a sua conduta como a de um profissional correto. Exige dele, em qualquer ocasião, alto padrão de comportamento ético que reflita no seu Desempenho perante a unidade que serve e no grau de respeito que lhe e devido;
  3. Decoro da classe: Valor moral e social da força, ele representa o conceito social que a compõem e não subsiste sem esse.
  1. O sentimento do dever, o pundonor e o decoro da classe impõem, a cada um dos intrigantes da força, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos de ética;
a)       Amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de dignidade pessoal;
b)       Exercer, com autoridade, eficiência e honestidade as funções que lhe couberam Em decorrência do cargo;
c)       Respeitar a dignidade da pessoa humana;
d)       Cumpri e fazer cumprimento das leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;
e)       Ser justo e neutro no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;
f)        Zelar pelo preparo próprio, moral intelectual e físico, também, Dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão.
g)       Empregar todas as suas energias em beneficio do serviço;
h)       Praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação;
i)         Ser discreto em suas atitudes, maneira e em sua linguagem escrita e falada;
j)        Acatar as autoridades civis;
k)       Cumpri seus deveres de cidadão;
l)         Proceder de maneira certa na vida publica e particular;
m)     Observar as normas da boa educação;
n)       Garantir assistência moral e material ao seu lar e conduze-se como chefe de família modelar;
o)       Conduzir-se mesmo fora do serviço ou quando já na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro;
p)       Abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoas de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou terceiro;
q)       Abster-se, na inatividade, do uso das delegações hierárquicas ou de terceiro:
Ø Em atividade político – partidárias, salvo se este for à autoridade civil da FE, mesmo neste caso devendo ter autorização do comando superior;
Ø Em atividade comercial e Em atividades industriais.
r)        Zelar pelo bom nome da forças de cada um de seus integrantes, obedecendo aos preceitos da ética.
Art. 52-Da hierarquia e da disciplina, A hierarquia e a disciplina são as bases institucionais da força. A autoridade e a responsabilidade crescem junto com o grau hierárquico;
  1. A hierarquia é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura da força, a arrumação se faz por posto ou graduação; Dentro de um mesmo posto ou graduação se faz pela antiguidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia e sempre no espírito de acatamento a seqüência de autoridade.
  2. A Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposição que fundamentam o organismo e coordena seu funcionamento regular e harmônico, desse organismo.
  3. A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantido em todas as circunstancia da vida entre os componentes.
Art. 53- Dos Círculos hierárquicos, são âmbitos de convivência entre os componentes da mesma categoria e tem a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagens, em ambiente de consideração e confiança, sem prejuízo do respeito sincero.
  1. A prioridade entre componente do mesmo grau hierárquico, ou correspondente, e assegurada pela antiguidade no posto ou graduação, salvo nos casos de precedências funcionais estabelecido sob lei.
  2. A antiguidade em cada posto ou graduação é contada a partir da publicação em boletim e da data da assinatura do ato da respectiva promoção, nomeação, declaração ou incorporação salva quando estiver taxativamente fixada outra data.
Art.54-Dos princípios gerais da hierarquia e da disciplina, A hierarquia é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, por postos e graduação, A disciplina e a rigorosa observância e a acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposição, traduzido pelo perfeito comprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes.
  1. São manifestações essenciais de disciplina:
  1. A correção de atitude;
  2. A obediência às ordens dos superiores hierárquicos.
  3. A dedicação integral ao serviço;
  4. A colaboração espontânea para a disciplina coletiva e eficiência da força.
  1. A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos permanentemente na ativa e na inatividade inclusive em exercícios de campanha.
  2. As ordens devem ser prontamente cumpridas
  1. Cabe aos componentes a inteira responsabilidade pelas ordens que der e pelas conseqüências (que delas advirem).
  2. Cabe ao subordinado, ao receber uma ordem, solicitar o esclarecimento necessário ao seu total entendimento e compreensão.
  3. Quando a ordem contrariar preceitos regulamentares ou legais, o executante poderá solicitar a sua confirmação por escrito, autoridade que à emitiu devera atender a solicitação.
  4. Cabe ao executante, que exorbitou no cumprimento de ordem recebida, responsabilidade pelos excessos e abusos que tenham cometido.
 
 
CAPITULO VIII
ORGANIZAÇÃO HIERÁRQUICA DA FORÇA ESPECIAL CÍVICA.
 
Art. 55-Dos círculos hierárquicos, são círculos hierárquicos da FE;
1.       Circulo de alunos.
2.       Circulo de classes.
3.       Círculos de oficiais
4.       Circulo Divo
 
Parágrafo único - os Níveis hierárquicos da força serão ocupados pelos componentes citado na letra A e B do Art. 05.
 
Art. 56-Do circulo de alunos, formado por três círculos:
a)       Alunos da FE = momento que os interessados apresentam-se voluntariamente por via de um oficio de solicitação de ingresso na FE. Estende-se até sua matricula em um dos cursos de formação.
b)       Alunos a classe da força: passa a ser aluno á classe componente que por convite ou forma voluntaria se matriculam no FC (formação de classes) nesta formação aprende-se a função de um classe entre elas o processo de uma cerimônia, desfiles, condução de bandeiras etc. o aluno após concluir este processo estará apto para ser um classe, devendo ser formado por seu comandante.
c)       Requisitos pra esta formação.
Poderá fazer o FC o componente com ou sem poder de movimentação tendo aparte de seus 12 anos de idade, sempre o FC será realizado no âmbito das regiões da FE, sendo iniciado e concluído pelo comandante daquela região. As vagas seguem sempre de acordo com as vagas disponibilizada pelo estado maior da FE sobre proposta do comandante da região. Os componentes apos se formarem a classe não poderá desfruta de transferência por serviço ou movimentação pra fora da área daquela região que serve aquele componente. Salvo se for transferência residencial.
d)       Alunos aos quadros de oficiais da FE. Passará a ser aluno á oficial componente que por convite ou forma voluntaria se matriculam no CFO (curso de formação de oficias) nesta formação aprende-se a função de um oficial, o aluno após concluir este processo estará apto a ser um oficial, devendo ser formado pela equipe de instrução, seguindo os números de vagas sobre ordem do comando superior.
e)       Requisitos pra esta formação.
Poderá fazer o CFO o componente com ou sem poder de movimentação tendo aparte de seus 15 anos de idade, sempre o CFO será realizado em uma região (se possível a de maior numero de alunos matriculados no CFO) reunindo os demais integrantes de outras regiões da FE, sendo iniciado e concluído pelo departamento de instrução da FE que poderá ser representado por uma equipe de instrução. As vagas seguem sempre de acordo com as vagas disponibilizada pelo comando superior sobre proposta do chefe do estado maior da FE. Os componentes apos se formarem em oficiais só poderá desfruta de transferência ou movimentação pra fora da área daquela região que serve se tiver poder de movimentação.
f)        Parágrafo único- entende-se Poder de movimentação um oficio que da direito ao componente circular as regiões da FE assinado pelo responsável daquele componente de menor em idade, em caso de maior em idade o mesmo poderá assinar.
 
Art. 57- Dos classes da força, o circulo de classes são formado por 05 graduações hierárquica:
3ª classes.
2ª classes.
1ª classes.
1ª classe de honra.
Membro da seiva.
 
Parágrafo único - a função dos classes é auxiliar os oficias da região na realização dos trabalhos da FE. A graduação de 1º Chon e Mes. Serão ocupados por componentes da força evangélica.
 
Art.58-Dos oficiais da força, o circulo de oficiais é formado por 24 postos divididos por 04 quadros hierárquicos.
1º Quadro – oficiais subalternos
1.       Cadete. (Cd)
2.       Aspirante 1º posto. (Asp)
3.       Aspirante Cordato. (Asc)
4.       Aspirante Arguto. (Asa)
5.       Arguto. (Arg)
 
Ø A Careira do oficial subalterno será sempre de acordo com as alterações daquele oficial que pleiteia o posto.
 
1.       O posto de cadete é alcançado após ter o aluno aderido 50 pontos positivos durante o CFO.
2.       O aspirante do 1º posto é alcançado logo após a formatura.
3.       O aspirante cordato é alcançado com Dois meses a contar da data da passada do comportamento bom pra muito bom.
4.       O aspirante Arguto é alcançado com quatro meses a contar da data de promoção para aspirante cordato.
5.       O arguto é alcançado com três meses a contar da data da promoção para aspirante arguto.
 
Parágrafo 1º – OS Requisitos pra este quadro Obrigatoriamente o componente deverá ter o cfo podendo chegar até o posto de Arguto.
Parágrafo 2º- Será Impedido o componente com três ou mais punições graves, devendo ser acrescentado dois meses pra cada punição arquivada na ficha do componente, seguindo o mesmo processo pra cada promoção.
 
2º Quadro – oficiais de comando.
1.       Suboficial do quadro de comando. (Sub)
2.       2º Tenente-arguto. (1º ten.)
3.       1º Tenente-capitão. (2ª ten.)
4.       Capitão-tenente. (Cat)
5.       Capitão. (Cap.)
 
Parágrafo 1º- pra ser promovido ao posto de suboficial do quadro de comando, o componente deverá concluir com êxito o curso de formação de oficiais de comando.
Parágrafo 2º- o posto de 2º tenente arguto é alcançado com seis meses contado da data da promoção ao posto de suboficial.
Parágrafo 3º a promoção para os demais posto de oficiais decomando dar-se-á na contagem de um ano em cada posto a contar da data da promoção do último posto. Salvo se não houver efetivo para as novas vagas. Neste caso o pretendente deverá aguarda novos componentes. 
Parágrafo 4º – OS Requisitos pra este quadro Obrigatoriamente o componente deverá possuir o CFO e CFOC podendo chegar até o posto de Capitão.
Parágrafo 5º- Será Impedido o componente com três ou mais punições graves, devendo ser acrescentado cinco meses pra cada punição arquivada na ficha do componente, seguindo o mesmo processo pra cada promoção.
Parágrafo 5º- dependendo da necessidade deste quadro o componente poderá ser promovido mesmo antes do tempo previsto.
 
3º Quadro – oficiais do alto comando.
1.       Major-capitão. ( Mac)
2.       Major-Mentor. (Mam)
3.       1º Tenente- coronel. (1º Tec)
4.       2° tenente- coronel. (2º Tec)
5.       Coronel-cívico. ( CC)
 
Parágrafo 1º- pra ser promovido ao posto de oficiais do alto comando, pra cada promoção contasse um ano e seis meses a contar da data da promoção do último posto. Salvo se não houver efetivo para as novas vagas. Neste caso o pretendente esperará o ingresso de novos componentes.
Parágrafo 2º – OS Requisitos pra este quadro Obrigatoriamente o componente deverá possuir o CFO e CFOC e uma reciclagem de uma semana podendo chegar até o posto de Coronel Cívico.
Parágrafo 3º- Será Impedido o componente com três ou mais punições graves, devendo ser acrescentado cinco meses pra cada punição arquivada na ficha do componente, seguindo o mesmo processo pra cada promoção.
Parágrafo 4º- dependendo da necessidade deste quadro o componente poderá ser promovido mesmo antes do tempo previsto.
 
4º Quadro – oficiais representantes.
1.       Emissário. (Emi)
2.       Embaixador. (Emb)
3.       Duque. (Duq)
4.       Nobre. (Nb)
 
Parágrafo 1º- pra ser promovido ao posto de oficiais representante em cada posto contasse dois anos a contar da data de promoção do último posto. Salvo se não houver efetivo para as novas vagas.
Parágrafo 2º – OS Requisitos pra este quadro Obrigatoriamente o componente deverá possuir o cfo, CFOC e cfom. Podendo chegar até o posto de Nobre.
Parágrafo 3º- Será Impedido o componente com três ou mais punições graves, devendo ser acrescentado quatro meses pra cada punição arquivada na ficha do componente, seguindo o mesmo processo pra cada promoção.
Parágrafo 4º- dependendo da necessidade deste quadro o componente poderá ser promovido mesmo antes do tempo previsto.
 
4º Quadro – oficiais superiores
1.       2º Ministro classe. (2º M)
2.       Ministro cordato. ( MC)
3.       Ministro de estado. (ME)
4.       Ministro oficial. (MO)
5.       Ministro da F.E. (Mtf)
 
Parágrafo 01- para ocupar este quadro o componente deverá possuir CFO, CFOC, CFOM, e ter estudando o básico de teologia. Salvo os componentes fundadores.
Parágrafo 02- a promoção a oficial superior se fará por via de indicação, que sempre será feita quando surgir vagas. Obrigatoriamente o componente terá que esta no quadro de comportamento excelente.
Parágrafo 03 – O posto de Ministro de Estado será sempre ocupado pelo chefe do estado maior da FE, sendo este posto temporário.
Parágrafo 04 – a função dos oficiais é auxiliar no comando da força, manter a disciplina, a hierarquia e o exemplo. Em cada quadro os postos estão citados de forma crescente.
 
Art.59- Do Circulo Divo: composto por uma só pessoa, considerado soberano da FE. Com o título de General.
Parágrafo único: o circulo Divo diferente dos outros círculos, não podendo ter outros ocupantes, se não aquele que nele estar. À apresentação do General aos alunos deve obedecer aos preceitos das cerimônias regulamentadas em alto padrão.
 
 
CAPITULO X
Dos órgãos da Força Especial Cívica.
 
Art. 63- Dos órgãos, São órgãos da forca:
1.       Assembléia geral;
2.       Comando de região;
3.       Comando superior da força;
4.       Comando consecutivo;
5.       Estado maior;
6.       Os departamentos.
Art. 64- Da assembléia geral da força, Para a realização e gerencia dos seus negócios, a FE se reunirá em Assembléias, na forma deste regulamento, que podem ser Ordinária ou Extraordinária, em sua sede, toda ela sob a direção do seu comandante e na ausência deste pelo seu substituto legal que é o subcomandante ou ainda o chefe do estado maior da FE, sendo válidas as decisões que estiverem de acordo com o que dispõe este regulamento, seus Incisos e Parágrafos.
Art. 66– Da eleição do comando superior, o comando superior deverá ser eleito em Assembléia Geral Extraordinária, no último trimestre do ano, especialmente convocada para esse fim, por meio de Edital de Convocação com prazo não inferior a quinze (15) dias, publicado no boletim Semanal da FE ou no Quadro de Avisos afixado em local próprio, para exercício do mandato no ano civil subseqüente, que começará sempre no dia 1º de janeiro de cada ano.
 
Parágrafo 01- O comandante e sua mesa de comando superior será necessária e obrigatoriamente entre os fundadores e serão eleitos por um prazo de cinco (5) anos, em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, que poderá ser reeleito seguidas vezes, enquanto bem servir a FE;
Art. 67-Das Regiões da FE. O comando Superior, atendendo às necessidades locais e aos objetivos da FE, poderá criar Regiões, desde que haja pelo menos 50 componentes os quais serão considerados fundadores da Região.
Parágrafo 01- As Regiões serão compostas de uma mesa de comando com quatro componentes, que ocuparão as seguintes funções:
  1. Comandante da Região.
  2. Chefe do estado maior da Região.
  3. Diretor do DEF da região.
  4. Diretor do DRP da região.
 
Art. 68- Do comandante e suas atribuições, O comando é a função do grau hierárquico, da qualificação e das habilitações, constituído uma prerrogativa impessoal com atribuições e deveres.
Parágrafo 02- Comando é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o componente é investido legalmente quando conduz homens ou dirige uma organização. O comando é vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, em cujo exercício o componente se define e se caracteriza como chefe.
Parágrafo 03- A subordinação não afeta, de modo algum, a dignidade pessoal do componente e decorre, exclusivamente, da estrutura hierarquizada da Força.
Parágrafo 04- O componente é preparado, ao longo da carreira, para o exercício de funções de comando, de chefia e de direção.
Parágrafo 05- Cabe ao componente a responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir e pelos atos que praticar.
Parágrafo 06- O comandante exerce sua ação de comando em todos os setores da região, usando-a com a iniciativa necessária e sob sua inteira responsabilidade.
Parágrafo 07-A ação de comando de que trata o parágrafo anterior é caracterizado, principalmente, pelos atos de planejar, orientar, coordenar, acompanhar, controlar, fiscalizar e apurar responsabilidade.
Art. 69- Do Estado Maior – È a separação da administração da produção, podendo ser do comando superior ou da região. Sendo composto por um chefe e a produtividade da FE. O Chefe do Estado chefia a maior parte e sempre sobre orientação do comandante, Os comandantes das regiões estarão sempre subordinados aos Chefes do Estado Maior da FE. O Chefe do Estado Maior será eleito anualmente pela assembléia Geral, (para o CHEM da FE e nas regiões, o CHEM será eleito em assembléia geral naquela região). Observando que os candidatos enviarão uma solicitação ao Douf. E este julgará junto ao chefe atual apos análise enviará autorização ao comando superior. De onde verá a oficialização dos candidatos, a campanha deve ser feita em todo tempo de forma a não ferir a hierarquia e a disciplina e a soberana camaradagem.   
Art. 70- Do Chefe do Estado Maior e suas atribuições, é o principal auxiliar e substituto imediato do Comandante da FE ou da região, seu intermediário na comunicação de todas as ordens relativas à disciplina, a instrução e aos serviços gerais.
Art. 71- Do comando consultivo e suas atribuições, O comando consultivo compor-se-á de Três (03) Membros Efetivos e Três (03) Suplentes, eleitos em Assembléia Geral, com mandato de cinco (05) anos. Competem ao Comando consultivo as atribuições e poderes que são conferidos por lei, ou seja:
  1. Auxiliar a Força na condução dos seus objetivos;
  2. Manter o comando superior informado sobre o andamento das atividades das regiões filiadas;
  3. Visitar e fiscalizar as regiões periodicamente;
  4. Realizar a intermediação entre o comando superior e as regiões, propondo e tomando medidas que visem à melhor integração de toda a FE;
Art. 72- Do comando superior, A FE será administrada por um Comando superior composta de seis (06) membros, assim distribuído:
  1. Comandante da FE.
  2. Subcomandante da FE.
  3. Comandante do DRP
  4. Subcomandante do DRP.
  5. Comandante do DEF.
  6. Subcomandante do DEF.
Art. 73- Competência do comando superior, o comando superior, a ela servirá enquanto guardar os preceitos éticos e cívicos adotados pela FE, os interesses da instituição e viver irrepreensivelmente. Compete ao comando superior responder judicialmente e extrajudicialmente pela Instituição, inclusive, pelos seus bens, cumprir e fazer cumprir o Estatuto, manter a inscrição contábil, zelar pelo patrimônio e acatar as resoluções.
Art. 76- Dos departamentos E seus comandantes.
  1. Todos comandantes de departamentos deverão cuidar e efetuar a missão que lhe foi atribuída.
  2. Os comandantes de departamentos poderão designar auxiliares dentre os componentes.
  3. Outros departamentos poderão ser criados, caso surgir necessidade que justifique a sua implementação.
  4. Os dispositivos deste regulamento, relativo aos comandantes dos Departamentos subordinados ao comando, aplica-se, também, ao comandante daqueles departamentos nas regiões da Força Especial Cívica.
Parágrafo único- os Departamentos da Força estão classificados em duais categorias sendo administração e produção.
Art. 77- Dos Departamentos de Administrações, subordinados ao comando superior ou ao comando da Região da FE.
1.       DRP. (Departamento de Relações Publica da Força)
2.       DEF. (Departamento de Finanças da Força)
Art. 84- Dos Departamentos de Produções. Subordinados a Chefe do Estado Maior da FE ou de Regiões da FE.
1.       DOUF. (Departamento de Doutrina da Força)
2.       DINF. (Departamento de Instruções da Força)
3.       DVEN. (Departamento de Eventos da Força)
4.       DART. (Departamento de Arte da Força)
5.       DUF. (Departamento de Uniformes da Força)
6.       DEMAF. (Departamento de Matérias da Força)
7.       DEMUF. (Departamento de Musica da Força)
8.       DCEF. (Departamento Cerimonial da Força)
9.       DCOMF. (Departamento de Comunicações da Força)
10.    DESF. (Departamento de Esporte da Força)
11.    FE. ( Força Evangélica)
 
 
Capitulo XI
Atividades da Força Especial Cívica.
Art. 99- Da classificação das atividades da Força, sendo elas: instruções, expedientes, cerimônias cívicas, serviços, treinamentos e lazer.
Art. 100-Da instrução, a instrução, como objeto principal da vida da região, desenvolve-se nas fases mais importantes da jornada, não devendo ser prejudicado pelos demais trabalhos e serviços. A instrução é ministrada de conformidade com os programas e quadros de trabalhos preestabelecidos e de acordo com os manuais, regulamentos e disposições peculiares em vigor.
Art. 101-Do Expediente, é a fase da jornada destinada á preparação e execução dos trabalhos normais da administração da organização e ao funcionamento das repartições e das dependências Internas. 
Art. 102-Do Cerimonial na Força, O Cerimonial na Força tem por objetivo dar a maior solenidade possível a determinados atos na vida dos componentes, cuja alta significação convém ser ressaltada. 
Art. 103- Da Precedência nas Cerimônias, A precedência atribuída a uma autoridade em razão de seu cargo ou função é normalmente traduzida por seu posicionamento destacado em solenidade, cerimônias, reuniões e outros eventos.
Parágrafo único. Quando o comandante da Força é representado por um componente, este, se não presidir a solenidade, ocupa o lugar de honra à direita da autoridade que a preside.
Art. 104- Da classificação das cerimônias: a classificação das cerimônias depende sempre do local que será realizado a cerimônia, como também conforme estabelecido no regimento interno da FE. Ficando assim classificadas.
Art.105- Das Honras da Força- Honras da Força são homenagens coletivas que se tributam aos componentes da Força, de acordo com sua hierarquia, e às altas autoridades civis, segundo estabelecidas neste Regulamento e traduzidas por meio de:
  1. Honras de Recepção e Despedida;
  2. Comissão de Cumprimentos e de Pêsames;
  3. Homenagem da Tropa.
Parágrafo 01-Têm direito a honras:
  1. O Comandante da Força.
  2. O Presidente da convenção, que cede apoio a força;
  3. As autoridades eclesiástica, militares e civis que sejam amigos da FE.
  4. Os componentes da Força;
  5. Os comandantes de regiões, unidade e departamentos.
Parágrafo 02- Excepcionalmente, o comandante da Força ou da região pode determinar que sejam prestadas Honras da Força a outras autoridades não especificadas neste artigo.
Art. 106- Das Honras de Recepção e Despedida, São denominadas Honras de Recepção e Despedida as honras prestadas às autoridades definidas no Art. Anterior, ao chegarem ou saírem em organização, e por ocasião de visitas e inspeções.
  1. As visitas ou inspeções, sem aviso prévio da autoridade, à Organização, não implicam a alteração da sua rotina de trabalho; ao ser informado da presença da autoridade na Organização, o Comandante, Chefe ou Diretor vai ao seu encontro, apresenta-se e a acompanha durante a sua permanência.
  2. Em cada local de serviço ou instrução, o componente responsável apresenta-se à autoridade e transmite-lhe as informações ou esclarecimentos que lhe forem solicitados referentes às suas funções.
  3. Terminada a visita, a autoridade é acompanhada até a saída pelo Comandante, Chefe ou Diretor e pelos componentes integrantes da equipe visitante.
Art.107- Das inspeções, inspeção é o exame precedido por qualquer chefe com a finalidade de verificar a tropa, o material, a administração as instalações e as instruções. As inspeções podem ser dos seguintes tipos:
  1. Da tropa.
  2. Do material.
  3. Administrativas.
  4. De instalação.
  5. De instrução.
  1. Inspeção da tropa é o exame procedido no efetivo e na presença do pessoal da região, ou de parcela desta, ordenada pelo Cmt. Da região ou por Cmt. Da unidade (neste caso, para seus subordinados), com a finalidade de verificar o estado e a correção dos diversos uniformes, equipamento, etc.
Parágrafo único- em regra, a inspeção da tropa é feita em formatura, com todo o efetivo presente, com uniforme previsto e com equipamento determinados.
  1. Inspeção de material são exame procedido com finalidade de verifica a existência do material e seu estado de conservação, seu funcionamento e condições de guarda e acondicionamento. O responsável direto pela guarda e conservação do material a ser inspecionado deve estar presente, obrigatoriamente. A execução da inspeção de material deve ser regulada em normas que visem à ordem, rapidez e a facilidade podendo contar com cooperação de componentes especializados para o exame do material de especialidades.
  2. A inspeção administrativa visa verificar toda ou parte da vida administrativa da região ou da unidade, sendo realizada de acordo com as disposições, normas e instrução em vigor ou determinada pelo comando superior.
  3. A inspeção de instalações visa verificar toda ou parte das instalações da região ou da unidade, sendo realizada de acordo com as disposições, normas e instrução em vigor ou determinada pelo comando superior.
Art. 108- Das visitas ou inspeções programadas, visita é o ato de autoridade que, por iniciativa própria, ou mediante convite, compareça a região ou unidade por cortesia ou ordem do comando superior ou do estado maior.
  1. A autoridade visitante ou inspecionadora indica à autoridade interessada a finalidade, o local e à hora de sua inspeção ou visita, especificando, se for o caso, as disposições a serem tomadas.
  2. A autoridade é recebida pelo Comandante, Diretor ou Chefe, sendo-lhe prestadas as continências devidas.
  3. Há Guarda de Honra sempre que for determinado por autoridade superior, dentro da cadeia de comando, ao Comandante, Chefe ou Diretor da Organização ou pelo próprio visitante e, neste caso, somente quando se tratar da primeira visita ou inspeção feita à Organização que lhe for subordinada.
  4. Há apresentação de todos os componentes envolvido no comando à autoridade presente, cabendo ao Comandante da organização realizar a apresentação dos oficiais de maior hierarquia, seguindo-se a apresentação individual dos demais.
 
Parágrafo único - visitas de componentes em outras regiões, todo componente pra visitar uma região deve solicitar permissão ao CHEM ou ao comandante daquela região, salvo o comando consultivo e os componentes do comando superior, que tem acesso a todas as regiões.
·         Tendo permissão, O componente dirige-se a região e ao entrar em uma Organização, em princípio, deve ser conduzido ao Comandante, Chefe ou Diretor ou ao componente mais antigo presente na região, que o recebe e o ouve sobre o motivo de sua presença, ou conforme as peculiaridades e os procedimentos específicos de cada organização, Terminada a missão ou o fim que ali o levou, deve antes de se retirar, despedir-se daquela autoridade.
·         Nos estabelecimentos ou repartições onde essa apresentação não seja possível, deve apresentar-se ou dirigir-se ao de maior posto ou graduação presente, ao qual participará o motivo de sua presença, quando o visitante for de posto superior ao do Comandante, Diretor ou Chefe. Faz-se necessário uma formatura de recepção.
Art. 113- Das Passagens de Comando, Chefia ou Direção, Os componentes designados para o exercício de qualquer Comando, Chefia ou Direção são recebidos de acordo com as formalidades especificadas no presente artigo.
  1. Transmissão de cargo; nessa ocasião, os componentes, nomeado e exonerado, postados lado a lado, frente à tropa e perante a autoridade que preside a cerimônia, proferem as seguintes palavras:
  1.  
    1. O substituído - “Entrego o Comando (Chefia ou Direção) da (Organização) ao exmo. sr. ...(Senhor) (Posto e nome)”;
    2. O substituto - “Assumo o Comando (Chefia ou Direção) da (Organização)”.
Art. 114- Das Recepções a Despedidas de componentes, Todo componente incluído numa Organização é, antes de assumir as funções, apresentado a todos os outros componentes em serviço nessa organização, reunidos para isso em local adequado.
  1. As despedidas dos componentes que se desligam das Organizações são feitas sempre, salvo em caso de urgência, na presença do Comandante, Chefe ou Diretor, e em local para isso designado.
  2. As homenagens de despedida de componentes com anos de serviço, ao deixarem o serviço ativo, devem ser reguladas pelo comandante de cada região.
Art. 116- Das Comissões de Pêsames, Comissões de Pêsames são constituídas para acompanhar os restos mortais de componentes da ativa, da reserva e demonstrar publicamente o sentimento de pesar que a todos envolva.
Art. 117- Das formaturas, formaturas é a reunião dos componentes em forma, armado ou desarmado e pode ser Geral ou parcial, do comando superior ou da região, Ordinária ou extraordinária.
Art. 118- Das formaturas gerais da região, nas ordens para formaturas são designados com precisão, hora, local da reunião, formação, uniformes e outros esclarecimentos necessários, observando também as seguintes disposições.
  1. Em cada unidade.
  1. As ordens são dadas de modo que não seja retardada a hora de reunião da região;
  2. Os comandantes de pelotões passam em revista de seus pelotões.
  3. O mais antigo apresenta toda tropa ao comandante da unidade que a conduz, no momento oportuno ao local da reunião da região.
  4. Reunidas as unidades no local previsto e na hora marcada para formatura da região, o subcomandante assume o comando de toda tropa, ate a chegada do comandante da região.
  5. O comandante da região somente se aproxima do local de formatura depois de avisado pelo DINF, que a tropa se encontra pronta para recebê-lo.
Art. 119- Dos Serviços da Força; obrigado a todos componentes da FE tirarem os serviços de intercessores e oficias de dia, superiores semanais e orientadores semanais à Força.
  1. Padrão dos serviços.
    O componente escalado de intercessor de dia tão logo que assumir o serviço deverá se apresentar ao oficial de dia, este por sua vez se apresentará na parte da tarde ao orientador ou ao superior semanal,
    Horário de apresentações.
    Do intercessor
    De 10h00min as 12h00min
    Oficial de dia
    De 14h00min as 16h00min
    Do orientador
    De 18h00min às 21h30min. Em caso plenamente comprovado os horários poderão ser alterados.
    O orientador se apresenta ao superior semanal, duais vezes por semana sendo uma vez segunda e outra sexta feira.
  2. O superior semanal em casos que julgue necessário poderá entrar em contato com seus escalados. É proibido ao componente de serviço estar em locais impróprios sem necessidade como esquinas de ruas, vias publicas em companhia de pessoais que possa prejudicar o bom andamento do serviço, (salvo quando plenamente comprovado a necessidade daquela companhia naquele momento, ou o mesmo seja membro de sua família).
  3. Todos componentes deverão ter em mãos os contatos de todos que estão em sua escala, às escalas devem ser proporcional por semana, fazendo com que todos componentes tirem um serviço durante a semana em caso de superior semanal e orientadores terão descanso de 10 dias A 20 dias.
  4. Uniformes de serviço.
    Masculino
    Calça jeans e camisa preta com o símbolo da força.
    Femininos
    Saia jeans e camisa preta com símbolo da Força.
  5. Serviço de Superior semanal. Responde pela força na ausência do comandante da Força ou do chefe do estado maior da força isto também em dias que não há expediente.
  6. Serviço de oficial de dia. Responde pela região na ausência do comandante da mesma ou do chefe do estado maior da região isto também em dias que não há expediente.
  7. Fiscal de dia. Responde pela unidade na ausência do comandante da unidade isto também em dias que não há expediente.
  8. Intercessor de dia. –compete ao intercessor de dia, acorda cedo no dia escalado, iniciando o serviço com uma perfeita consagração que terá duração ate a madrugada onde será passado o serviço. Só os componentes da força evangélica tirarão este serviço.
Art. 120- Das situações extraordinárias da Força, os estados da FE são os decorrentes de normais, estado de sobreaviso, de prontidão e de marcha e normais,
  1. Estado normal.
  1. Em ação - quando a Força esta em atividade ou quando o componente encontra-se uniformizado, nesta ocasião o que prevalece é a superioridade.
  2. Em se – é o contrario do inciso anterior, nesta ocasião não é necessário utilizar os costumes de quando se esta em ação, porem o respeito deverá prevalecer sempre.
  1. Estado de sobreaviso, o estado de sobreaviso determina a situação na qual a unidade fica prevenida da possibilidade de ser chamada para o desempenho de qualquer missão extraordinária, No estado desobreaviso resultam as seguintes medidas;
  1. Todas as providenciam de ordem preventiva, relativas ao pessoal e ao material é imposta pelas circunstâncias decorrente da situação da unidade, são tomadas pelos diversos comando e chefias, logo que a região recebe a ordem de sobreaviso;
  2. Um terço da região e pelo menos um por unidade, permanecem na região ou em suas residências mais, neste caso, em estreita ligação com a região e em condições de poderem recolhe-se imediatamente a região, em caso de ordem ou qualquer eventualidade:
  1. Estado de prontidão, o estado de prontidão importa em fica a região preparada. Tão logo receba a ordem, para desempenhar qualquer missão dentro da respectiva distancia tal que permita sejam atendidas suas necessidades com seu próprio recurso de região.
  1. Da ordem de marcha, a ordem de marcha impõe que a unidade fique preparada, com todos os recursos necessários a sua existência fora ou dentro da região da unidade, e em condições de deslocar-se e desempenhar qualquer missão dentro do mais curto prazo ou daquele que lhe for determinado.
  2. Das prescrições comuns aos estados extraordinárias, quando uma tropa estiver em qualquer um desses estados o comandante deve manter ligação permanente e constante verificação, com a autoridade que tiver dado a ordem ou a qual estiver diretamente subordinado, na falta de nova ordem, pode o comandante da à tropa desfazê-las no fim de cada período de 24 horas, contadas da primeira ordem recebida.
 
CAPITULO XII
Dos Sinais de Respeito e da Continência
Art. 121- Das generalidades da continência, Todo componentes, em decorrência de sua condição, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas, estabelecidos em toda a legislação regulamentada, deve tratar sempre:
  1. Com respeito e consideração os seus superiores hierárquicos, como tributo à autoridade de que se acham investidos por regulamento;
  2. Com afeição e camaradagem os seus pares;
  3. Com bondade, dignidade e urbanidade os seus subordinados.
  4. Todas as formas de saudação da FE, os sinais de respeito e a correção de atitudes caracterizam, em todas as circunstâncias de tempo e lugar, o espírito de disciplina e de apreço existentes entre os integrantes da FE.
  5. As demonstrações de respeito, cordialidade e consideração, devidas entre os membros da Força, também são aos reconhecidos amigos da FE.
Art. 122- Das Manifestações de respeito, O componente manifesta respeito e apreço aos seus superiores, pares e subordinados:
  1. Pela continência;
  2. Dirigindo-se a eles ou atendendo-os, de modo disciplinado;
  3. Observando a precedência hierárquica;
  4. Por outras demonstrações de deferência.
  5. Os sinais regulamentares de respeito e de apreço entre os componentes constituem reflexos adquiridos mediante cuidadosa instrução e continuada exigência.
  6. A espontaneidade e a correção dos sinais de respeito são índices seguros do grau de disciplina das unidades e da educação moral e profissional dos seus componentes.
  7. Os sinais de respeito e apreço são obrigatórios em todas as situações, inclusive nos exercícios no terreno e em campanha.
Art.123Dos deslocamentos dos componentes.
  1. Quando dois componentes se deslocam juntos, o de menor antigüidade dá a direita ao superior.
  2. Se o deslocamento se fizer em via que tenha lado interno e lado externo, o de menor antigüidade dá o lado interno ao superior.
  3. Quando os componentes se deslocam em grupo, o mais antigo fica no centro, distribuindo-se os demais, segundo suas precedências, alternadamente à direita e à esquerda do mais antigo.
  4. Quando encontrar um superior num local de circulação, o componente saúda-o e cede-lhe o melhor lugar.
  5. Em local público onde não estiver sendo realizada solenidade cívica, bem como em reuniões sociais e etc., o componente cumprimenta, tão logo lhe seja possível, seus superiores hierárquicos.
  6. Todo componente, quando for chamado por um superior, deve atendê-lo o mais rápido possível, apressando os passos quando em deslocamento.
Parágrafo único- Se o local de circulação for estreito o componente franqueia a passagem ao superior, faz alto e permanece de frente para ele, Na entrada de uma porta, o componente franqueia-a ao superior; se estiver fechada, abre-a, dando passagem ao superior e torna a fechá-la depois. Havendo dificuldade para aproximar-se dos superiores hierárquicos, o cumprimento deve ser feito mediante um movimento de cabeça.
Art. 124 Dos termos pra falar com os superiores.
  1. Classes.
  • O classe em seguido do nome de Guerra.
  1. Oficial do quadros subalternos, comando, alto comando.
  • Sempre o tratamento “Senhor” ou “Senhora”. ‘Senhor Aspirante’. Nas relações decorrentes de serviço, no entanto, é admitido o tratamento de “Aspirante”.
  1. Orientadores.
  • Sempre o tratamento “Senhor” ou “Senhora”. ‘Senhor orientador’. Nas relações decorrentes de serviço, no entanto, é admitido o tratamento de “orientador”.
  1. Oficial representante.
  • Sempre o tratamento é “digníssimo” ou “digníssima”. ‘digníssimo senhor embaixador’. Nas relações decorrentes de serviço, no entanto, é admitido o tratamento de “Embaixador”.
  1. Oficial Superior.
  • Sempre o tratamento é “Vossa Excelência”, “Excelentíssimo Senhor Ministro”, conforme o caso. Nas relações decorrentes de serviço, no entanto, é admitido o tratamento de “Senhor Ministro” ou se autorizado pelo oficial o tratamento poderá ser “Ministro”.
  1. Autoridade eclesiástica.
  • Sempre o tratamento é “Reverendo”, “Reverendíssimo Senhor (posto)”
  1. Comandante, Chefe ou Diretor.
  • Sempre o tratamento é “Senhor Comandante”, “Senhor Diretor”, “Senhor Chefe”, conforme o caso; nas relações correntes de serviço, é admitido o tratamento de “Comandante”, “Diretor” ou “Chefe”.
Parágrafo único- Para falar a um mais moderno, o superior emprega o tratamento “você”, No mesmo posto ou graduação, poderá ser empregado o tratamento “você”, respeitadas as tradições e peculiaridades de cada unidade.
Art. 125 - Da Continência, A continência é;
  1. A saudação prestada pelo componente e pode ser individual ou da tropa.
  2. Impessoal; visa à autoridade e não a pessoa.
  3. Parte sempre do componente de menor precedência hierárquica; em igualdade de posto ou graduação, quando ocorrer dúvida sobre qual seja o de menor precedência, deve ser executada simultaneamente.
  4. Todo componente deve, obrigatoriamente, retribuir a continência que lhe é prestada; se uniformizado, presta a continência individual; se em trajes civis, responde-a com um movimento de cabeça, com um cumprimento verbal ou descobrindo-se, caso esteja de chapéu.
  5. A continência individual é a forma de saudação que o componente isolado, quando uniformizado, com ou sem cobertura, deve aos símbolos, às autoridades e à tropa formada,
  6. A continência individual é ainda, a forma pela qual os componentes se saúdam mutuamente, ou pela qual o superior responde à saudação de um mais moderno.
  7. A continência individual é devida a qualquer hora do dia ou da noite, só podendo ser dispensada nas situações especiais regulamentadas por cada unidade.
Art. 126- Dos elementos essenciais da continência individual: a atitude, o gesto e a duração, variáveis conforme a situação dos executantes:
  1. Atitude - postura marcial e comportamento respeitoso e adequado às circunstâncias e ao ambiente;
  2. Gesto - conjunto de movimento do corpo, braços e mãos, com ou sem armas;
  3. Duração - o tempo durante o qual o componente assume a atitude e executa o gesto acima referido.
Art. 127- Quem Tem direito à continência:
  1. I - a Bandeira Nacional:
    1. Ao ser hasteado ou arriado diariamente em cerimônia militar ou cívica;
    2. Por ocasião da cerimônia de incorporação ou desincorporarão, nas formaturas;
    3. Quando conduzida por tropa ou por contingente de Organização Militar;
    4. Quando conduzida em marcha, desfile ou cortejo, acompanhado por guarda ou por organização civil, em cerimônia cívica;
  2. O Hino Nacional, quando executado em solenidade militar ou cívica;
  3. As autoridades eclesiásticas da Força.
  4. As autoridades cívicas e militares da Força.
  5. Os componentes da ativa da Força, mesmo em traje civil; neste último caso, quando for obrigatório o seu reconhecimento em função do cargo que exerce ou, para os demais componentes, quando reconhecidos ou identificados;
  6. Os orientadores das regiões da força, quando reconhecidos ou identificados;
  7. A tropa quando formada;
Parágrafo único- Os fundadores da Força em quaisquer situações são dignos de continências, O componente deve responder com saudação equivalente quando cumprimentar o superior, este, além de retribuir a continência, faz uma saudação verbal.
Art. 128- Do Procedimento Normal.
  1. Quando em trajes civis, o componente assume as seguintes atitudes:
  1. Nas cerimônias de hasteamento ou retirada da Bandeira, nas ocasiões em que esta se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, o componente deve tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio.
  2. Nas demais situação, se estiver de cobertura, descobre-se e assume atitude respeitosa;
  3. Ao encontrar um superior fora da unidade, o subordinado faz a saudação com um cumprimento verbal, de acordo com as convenções sociais.
  1. Mais moderno parado e superior deslocando-se:
  1. Sem uniforme; Posição de sentido, frente voltada para a direção direito à do deslocamento do superior e faz a continência verbalmente;
  2. Com uniforme: leva a mão direita ao lado direito da fronte em movimento enérgico, a mão no prolongamento do antebraço, com a palma voltada para o rosto e com os dedos unidos e distendidos; o braço sensivelmente horizontal, formando um ângulo de 45º com a linha dos ombros; olhar franco e naturalmente voltado para o superior. Para desfazer a continência, baixa a mão em movimento enérgico, voltando à posição de sentido;
  3. A continência é feita quando o superior atinge a distância de três passos do mais moderno e desfeita quando o superior ultrapassa o mais moderno de um passo;
  1. Mais moderno uniformizado deslocando-se e superior parado, ou deslocando-se em sentido contrário: Se o deslocando é em passo normal, o mais moderno mantém o passo e a direção do deslocamento; se em acelerado ou correndo, toma o passo normal, não cessa o movimento normal do braço esquerdo; a continência é feita a três passos do superior, como prescrito no inciso 02, linear “b”, encarando-o com movimento vivo de cabeça; ao passar por este, o mais moderno volta a olhar em frente e desfaz a continência;
  1. Mais moderno e superior deslocando-se em direções convergentes: O mais moderno dá precedência de passagem ao superior e faz a continência como prescreve o inciso 02, alínea “b”, sem tomar a posição de sentido;
  1. Mais moderno, deslocando-se, alcança e ultrapassa o superior que se desloca no mesmo sentido: O mais moderno, ao chegar ao lado do superior, faz-lhe a continência como prescrito no inciso 02, alínea “b”, e o encara com vivo movimento de cabeça; após três passos, volta a olhar em frente e desfaz a continência;
  1. Mais moderno deslocando-se, é alcançado e ultrapassado por superior que se desloca no mesmo sentido: O mais moderno, ao ser alcançado pelo superior, faz-lhe a continência, como prescrito no inciso 02, alínea “b”, desfazendo-a depois que o superior tiver se afastado um passo;
Parágrafo único- em igualdade de posto ou graduação, a continência é feita no momento em que os componentes passam um pelo outro ou se defrontam.
  1. O componente armado de espada desembainhada faz a continência individual, tomando a posição de sentido e em seguida perfilando a espada.
  2. O componente, quando tiver as duas mãos ocupadas, faz a continência individual tomando a posição de sentido, frente voltada para a direção direito à do deslocamento do superior.
  3. Quando apenas uma das mãos estiver ocupada, a mão direita deve estar livre para executar a continência.
  4. O componente em deslocamento, quando não puder corresponder à continência por estar com as mãos ocupadas, faz vivo movimento de cabeça.
  5. Para saudar os civis de suas relações, o componente uniformizado não se descobre, cumprimentando-os pela continência, pelo aperto de mão ou com aceno de cabeça.
  6. Ao se dirigir a uma senhora para cumprimentá-la, o componente uniformizado, exceto se do sexo feminino, descobre-se, colocando a cobertura sob o braço esquerdo; se estiver desarmado e de luvas, descalça a luva da mão direita e aguarda que a senhora lhe estenda a mão.
  7. O componente, isolado, armado faz continência da seguinte forma:
I - quando estiver se deslocando:
a) leva a arma à posição de “Ombro Arma”, à passagem do superior hierárquico;
b) à passagem de tropa formada, faz alto, volta-se para a tropa e leva a arma à posição de “Ombro Arma”;
II - quando estiver parado:
a) na continência aos símbolos e ao comandante e CHEM “Apresentar Arma”;
b) para os demais componentes, faz “Ombro Arma”;
c) à passagem da tropa formada, leva a arma à posição de “Ombro Arma”;
  1. Todo componente faz alto para a continência à Bandeira Nacional, ao Hino Nacional e ao comandante e ao CHEM.
  2. Ao fazer a continência para aos símbolos da Fé. Integrante de tropa formada e parada, todo componente que se desloca, faz alto, vira-se para eles e faz a continência individual, retomando, em seguida, o seu deslocamento; a autoridade passando em revista à tropa observa o mesmo procedimento.
  3. O Comandante, Chefe ou Diretor de regiões e Departamentos da Fé tem, diariamente, direito à continência, na primeira vez que for encontrado por seus subordinadas, no interior de sua região.
  4. Os componentes em serviço externos ou de segurança poderão ser dispensados dos procedimentos sobre continência individual constantes deste Regulamento.
 
Art. 129- Dos Sinais de respeitos em outras situações e Do Procedimento em Outras Situações
  1. Nos refeitórios, os componentes observam, em princípio, as seguintes prescrições:
  1. Aguardam, para se sentarem à mesa, a chegada do Comandante, Diretor ou Chefe, ou da mais alta autoridade prevista para a refeição;
  2. Caso a referida autoridade não possa comparecer à hora marcada para o início da refeição, esta é iniciada sem a sua presença; à sua chegada, a refeição não é interrompida, levantando-se apenas os componentes que tenham assento à mesa daquela autoridade;
  3. Ao terminar a refeição, cada componente levanta-se e pede permissão ao mais antigo para retirar-se do recinto, podendo ser delegada ao mais antigo de cada mesa a autorização para concedê-la;
  4. O componente que se atrasar para a refeição deve apresentar-se à maior autoridade presente e pedir permissão para sentar-se;
  5. Caso a maior autoridade presente se retire antes que os demais componentes tenham terminado a refeição, apenas se levantam os que tenham assento à sua mesa.
  6. Sempre que um componente precisar sentar-se ao lado de um superior, deve solicitar-lhe a permissão.
  1. Componentes em um veículo, exceto bicicleta, motocicleta ou similar, procede da seguinte forma:
  1. Com o veículo parado, tanto o condutor como os passageiros fazem a continência individual sem se levantarem;
  2. Com o veículo em movimento, somente o passageiro faz a continência individual.
  3. Por ocasião da cerimônia dos símbolos, se no interior de uma região, tanto o condutor como o passageiro saltam do veículo e fazem a continência individual; se em via pública, procedem do mesmo modo, sempre que viável.
  4. Nos deslocamentos de elementos transportados por viaturas, só o Comandante e o Chefe de cada viatura fazem a continência individual. Os componentes transportados tomam postura correta e imóvel enquanto durar a continência do Chefe da viatura.
  1. O componente isolado presta continência à tropa da seguinte forma:
  1. Tropa em deslocamento e componente parado e a pé - qualquer que seja seu posto ou graduação volta-se para a tropa, toma posição de “Sentido” e permanece nessa atitude durante a passagem da tropa, fazendo a continência individual para a Bandeira Nacional e, se for mais antigo do que o Comandante da tropa, corresponde à continência que lhe é prestada; caso contrário, faz a continência individual ao Comandante da tropa e a todos os componentes em comando da tropa constituídas que lhe sejam hierarquicamente iguais ou superiores; Componente em viatura estacionada - desembarca e procede de acordo com o estipulado na alínea anterior;
  2. Tropa em deslocamento e componente em movimento, a pé ou em veículo: sendo superior hierárquico ao Comandante da tropa, pára, volta-se para esta e responde à continência que lhe é prestada; caso contrário, pára, volta-se para aquela e faz a continência individual ao Comandante da tropa e a todos os componentes em comando de frações constituídas que lhe sejam hierarquicamente iguais ou superiores; para o cumprimento aos símbolos da Força, o componente a pé pára e faz a continência individual; se no interior de veículo, faz a continência individual sem desembarcar; tropa em forma e parada, e componente em movimento procedem como descritas no inciso anterior, parando apenas para o cumprimento aos símbolos da Força.
  1. O componente em bicicleta ou motocicleta deverá passar pelo superior em marcha moderada, concentrando a atenção na condução do veículo;
  2. O portador de uma mensagem, qualquer que seja o meio de transporte empregado, não modifica a sua velocidade de marcha ao cruzar ou passar por um superior e informa em voz alta: “serviço urgente”;
  3. Quando um componente entra em um recinto público, percorre com o olhar o local para verificar se há algum superior presente; se houver o componente, do lugar em que está, faz-lhe a continência;
  4. Quando componente se encontrarem em reuniões sociais, festas evangélicas e sociais, competições desportivas ou em viagens, devem apresentar-se mutuamente ao Superior presente, declinando posto e nome, partindo essa apresentação do de menor hierarquia;
  5. Seja qual for o caráter - oficial ou particular da solenidade ou reunião, deve o componente, obrigatoriamente, apresentar-se ao superior de maior hierarquia presente, e ao de maior posto entre os componentes presentes de sua região;
  6. Quando dois ou mais componentes, em grupo, encontram-se com outros componentes, todos fazem a continência individual como se estivessem isolados.
  7. Os componentes são obrigados a reconhecer o Comandante da Força, Chefe do Estado maior da Força e os componentes do Comando Superior, o Comandante e o Orientador de sua região, Chefe do Estado Maior de sua respectiva região, os Comandantes, Chefes ou Diretores da cadeia de comando a que pertencer a sua região e os oficiais de região.
  8. Os componentes são obrigados a reconhecer também o presidente da convenção que da suporte ao comando superior. Como também as autoridades militares, eclesiásticas e civis que dão suporte a Região.
  9. Todo componente deve saber identificar as insígnias dos postos e graduações da Força.
  10. O componente uniformizado descobre-se ao entrar em um recinto coberto.
  11. Os componentes uniformizados descobrem-se, ainda, nas reuniões sociais, nos funerais, nos cultos religiosos e ao entrar em templos ou participar de atos em que este procedimento seja pertinente, sendo-lhe dispensada, nestes casos, a obrigatoriedade da prestação da continência.
  12. O componente armado de espada, durante solenidade da Força, não descalça as luvas, salvo ordem em contrário.
  13. Em embarcação de viatura, o mais antigo é o último a embarcar e o primeiro a desembarcar. Quando for transporte de pessoal, a licença para início do deslocamento é prerrogativa do mais antigo presente.
Parágrafo único- Nas refeições em eventos das regiões, a maior autoridade presente ocupa o lugar de honra. Nos banquetes, o lugar de honra situa-se, geralmente, no centro, do lado maior da mesa principal.
  1. Se o banquete é oferecido à determinada autoridade, deve sentar-se ao seu lado direito o Comandante da região responsável pela homenagem; os outros lugares são ocupados pelos demais participantes, segundo esquema previamente dado a conhecer aos mesmos.
  2. Em banquetes onde haja mesa plena, o homenageante deve sentar-se em frente ao homenageado.
Art. 130- Das apresentações dos componentes a um superior.
  1. O componente, para se apresentar a um superior, aproxima-se deste até a distância do aperto de mão; toma a posição de “Sentido”, faz a continência individual como prescrita neste Regulamento e diz, em voz claramente audível, seu grau hierárquico, nome de guerra e região a que pertence, ou função que exerce, se estiver no interior da sua região; desfaz a continência, diz o motivo da apresentação, permanecendo na posição de “Sentido” até que lhe seja autorizado tomar a posição de “Descansar’ ou de “À Vontade”“.
  2. Para se retirar da presença de um superior, o componente faz-lhe a continência individual, idêntica à da apresentação, e pede permissão para se retirar; concedida à permissão, o componente, rompe a marcha com o pé esquerdo e se retira, se na primeira vez que for solicitada a permissão e não for concedido o componente solicita por mais duas vezes e na terceira vez rompe marche e segui a destino. Sempre quando houver motivos que justifique esta ação.  
Art. 134- Do procedimento da Tropa em situações diversas.
  1. Nenhuma tropa deve iniciar marcha embarcar, desembarcar, montar, apear, tomar a posição à vontade ou sair de forma sem licença do mais antigo presente.
  2. Se uma tropa em marcha cruzar com outra, a que for comandada pelo mais antigo passa em primeiro lugar.
  3. Se uma tropa em marcha alcançar outra se deslocando no mesmo sentido, pode passar-lhe à frente, em princípio pela esquerda, mediante licença ou aviso do mais antigo que a comanda.
  4. Quando uma tropa não estiver em formatura e se encontrar em instrução, serviço, as continências de tropa são dispensáveis, cabendo, entretanto, ao seu Comandante, Instrutor ou Encarregado, prestar a continência a todo o superior que se dirija ao local onde se encontra essa tropa, dando-lhe as informações que se fizerem necessária.
Parágrafo único. No caso do superior dirigir-se pessoalmente a um dos integrantes dessa tropa, este lhe presta a continência regulamentar.
  1. Quando uma tropa estiver reunida para instrução, conferência, preleção ou atividade semelhante, e chegar o seu Comandante ou outra autoridade de posto superior ao mais antigo presente, este comanda “unidade (Escola, Turma, etc.) - Sentido!” Comandante da região (ou função de quem chega)!’’. A esse Comando, levantam-se todos energicamente e tomam a posição ordenada; correspondido o sinal de respeito pelo superior, volta à tropa à posição anterior, ao comando de “unidade (Escola, Turma, etc.) - À vontade!”. O procedimento é idêntico quando se retirar o comandante ou a autoridade em causa.
  2. Nas salas de instruções, os alunos de quaisquer postos ou graduações aguardam nas salas de aula, a chegada dos respectivos professores ou instrutores.
  3. Quando um Superior entra em um recinto ocupado por tropa, e for mais antigo do que o que lá já estar o que primeiro que avistar aquela autoridade comanda “recinto - Atenção! Comandante da unidade (ou função de quem chega)!”. Os componentes, sem interromperem suas atividades, no mesmo local em que se encontram, suspendem toda a conversação e assim se conservam até ser comandado “À vontade!
Art. 135- Das Bandeiras-Insígnias, Distintivos e Estandartes.
  1. A presença de determinadas autoridades citada neste regulamento em uma região é indicada por suas Bandeiras-Insígnias ou seus distintivos hasteados em mastro próprio, na área da região.
Art. 136- Da Bandeira Nacional e do Hino Nacional
  • Da Bandeira Nacional.
  1. A Bandeira Nacional, adotada pelo Decreto n° 4, de 19 de novembro de 1889.
  2. As constelações que figuram na Bandeira Nacional correspondem ao aspecto do céu, na cidade do Rio de Janeiro, às 8 horas e 30 minutos do dia 15 de novembro de 1889
  3. Os novos Estados da Federação serão representados por estrelas que compõem o aspecto celeste referido no parágrafo anterior, de modo a permitir-lhes a inclusão no círculo azul da Bandeira Nacional sem afetar a disposição estética original constante do desenho proposto pelo Decreto n° 4, de 19 de novembro de 1889.
  4. A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular.
  5. A Bandeira Nacional pode ser apresentada:
  1. Distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sobre parede ou presa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastro;
  2. Reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves;
  3. Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito;
  4. Compondo, com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes;
  5. Conduzida em formaturas, desfiles ou mesmo individualmente;
  6. Distendida sobre caixões, até a ocasião do sepultamento.
  1. A Bandeira Nacional estará permanentemente no topo de um mastro especial plantado na Praça dos Três Poderes de Brasília, no Distrito Federal, como símbolo perene da Pátria e sob a guarda do povo brasileiro.
  1. A substituição dessa Bandeira será feita com solenidades especiais no 1º domingo de cada mês, devendo o novo exemplar atingir o topo do mastro antes que o exemplar substituído comece a ser arriado.
  1. Na base do mastro especial estarão inscritos exclusivamente os seguintes dizeres:
  2. Sob a guarda do povo brasileiro, nesta Praça dos Três Poderes, a Bandeira sempre no alto. - visão permanente da Pátria.
  1. Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional:
  2. Hasteia-se, obrigatoriamente, a Bandeira Nacional, nos dias de festa ou de luto nacional, em todas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e sindicatos.
Parágrafo único. Nas escolas públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana.
  • Do hasteamento e arreamento da Bandeira Nacional
1.       A Bandeira Nacional poderá ser hasteada e arriada qualquer hora do dia ou da noite.
2.       Normalmente faz-se o hasteamento às 8:00 horas e o arreamento às 18:00 horas.
3.       No dia 19 de novembro, Dia da Bandeira, o hasteamento é realizado às 12 horas, com solenidades especiais.
4.       Durante a noite a Bandeira deve estar devidamente iluminada.
5.       Quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas simultaneamente, a Bandeira Nacional é a primeira a atingir o tope e a ultima a dele descer.
6.       Quando em funeral, a Bandeira fica a meio-mastro ou a meia-adriça. Nesse caso, no hasteamento ou arriamento, deve ser levada inicialmente até o tope.
7.       Nesses dias, os símbolos e as insígnias de Comando permanecem também a meio mastro, de acordo com o cerimonial específico de cada região.
8.       Quando conduzida em marcha, indica-se o luto por um laço de crepe atado junto à lança.
9.       Hasteia-se a Bandeira Nacional em funeral desde que não coincidam com os dias de festa nacional:
10.    A Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra, compreendida como uma posição: Central ou a mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes; Destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles; A direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho. (Considera-se direita de um dispositivo de bandeiras a direita de uma pessoa colocada junto à ele e voltada para a rua, para a platéia ou de modo geral, para o público que observa o dispositivo).
11.    A Bandeira Nacional, quando não estiver em uso, deve ser guardada em local digno.
12.    A Bandeira Nacional nunca se abate em continência.
Art. 137- Do Hino Nacional, O Hino Nacional é composto da música de Francisco Manoel da Silva e do poema de Joaquim Osório Duque Estrada, de acordo com o que dispõem os Decretos nº 171, de 20 de janeiro de 1890.
  • Execução do Hino Nacional obedecerá às seguintes prescrições.
  1. Nos casos de simples execução instrumental tocar-se-á a música integralmente, mas sem repetição; nos casos de execução vocal, serão sempre cantadas as duas partes do poema;
  2. Na ocasião do hasteamento da Bandeira Nacional.
  3. A execução será instrumental ou vocal de acordo com o cerimonial previsto em cada caso.
  4. É vedada a execução do Hino Nacional, em continência, fora dos casos previstos no presente artigo.
  5. Será facultativa a execução do Hino Nacional na abertura de sessões cívicas, nas cerimônias religiosas a que se associe sentido patriótico, no início ou no encerramento das transmissões diárias das emissoras de rádio e televisão, bem assim para exprimir regozijo público em ocasiões festivas.
  6. É obrigatório o ensino do desenho e do significado da Bandeira Nacional, bem como do canto e da interpretação da letra do Hino Nacional em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, do primeiro e segundo graus.
  7. Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana.
  8. Ninguém poderá ser admitido no serviço público sem que demonstre conhecimento do Hino Nacional.
Art. 138- Do proceder da tropa durante a execução do Hino Nacional.
  1. Quando o Hino Nacional for tocado em cerimônia religiosa, o componente participante da cerimônia não faz a continência individual, permanecendo em atitude de respeito.
  2. Quando o Hino Nacional for cantado, a tropa ou componente presente não faz a continência, nem durante a sua introdução, permanecendo na posição de “Sentido” até o final de sua execução.
  3. Ao fazer a continência ao Hino Nacional, o componente volta-se para a direção de onde vem a música, conservando-se nessa atitude enquanto durar sua execução.
  4. Quando o Hino Nacional for tocado em cerimônia à Bandeira ou a autoridade prevista neste regulamento, o componente volta-se para a Bandeira ou para autoridade homenageada.
Art. 139- Das Cores Nacionais.
  1. Consideram-se cores nacionais o verde e o amarelo.
  2. As Cores nacionais podem ser usadas sem quaisquer restrições, inclusive associadas à azul e branco.
Art. 140- Do respeito devido à Bandeira Nacional e ao Hino Nacional.
  1. Nas cerimônias de hasteamento ou arriamento, nas ocasiões em que a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, o civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações.
  2. É vedada qualquer outra forma de saudação.
  3. São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e, portanto proibidas:
  1. Apresentá-la em mau estado de conservação.
  2. Mudar-lhe a forma, as cores, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições;
  3. Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar;
  4. Reproduzi-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.
  1. As Bandeiras em mau estado de conservação devem ser entregues a qualquer Unidade Militar, para que sejam incineradas no Dia da Bandeira, segundo o cerimonial peculiar.
  2. Nenhuma bandeira de outra nação pode ser usada no País sem que esteja ao seu lado direito, de igual tamanho e em posição de realce, a Bandeira Nacional, salvo nas sedes das representações diplomáticas ou consulares.
  3. É vedada a execução de quaisquer arranjos vocais do Hino Nacional, a não ser o de Alberto Nepomuceno; igualmente não será permitida a execução de arranjos artísticos instrumentais do Hino Nacional que não sejam autorizados pelo Presidente da República, ouvido o Ministério da Educa
  4. ção e Cultura.
Art. 141- Das Penalidades. A violação de qualquer disposição desta Lei, excluídos os casos previstos no art. 44 do Decreto -lei nº 898, de 29 de setembro de 1969, é considerada contravenção, sujeito o infrator à pena de multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência vigente no País, elevada ao dobro nos casos de reincidência.